A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou um advogado por litigância de má-fé após ele citar jurisprudências falsas em uma ação de indenização por acidente de trânsito. O caso, julgado em julho de 2026, envolveu a apresentação de ementas e acórdãos que não existiam nos registros oficiais do tribunal.
O caso e a decisão do STJ
O advogado representava a autora de uma ação contra uma seguradora, buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito. Durante o recurso especial, ele anexou ao processo cópias de decisões judiciais que supostamente amparavam sua tese. No entanto, a seguradora contestou a autenticidade dos documentos, levando o STJ a investigar.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, constatou que as jurisprudências citadas não constavam nos sistemas oficiais do tribunal. Em seu voto, ela afirmou que a conduta do advogado configurou litigância de má-fé, pois ele utilizou documentos falsos para tentar influenciar a decisão judicial. A multa foi fixada em 5% sobre o valor da causa, que não foi divulgado, mas a ministra destacou que a penalidade serve como alerta para a comunidade jurídica.
Entenda a litigância de má-fé
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a litigância de má-fé ocorre quando uma parte ou seu advogado age com dolo, fraude ou uso de documentos falsos. As penalidades incluem multa de até 10% do valor da causa e indenização pelos prejuízos causados à parte contrária. No caso em questão, o STJ entendeu que a apresentação de jurisprudências falsas se enquadra nessa conduta.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que "a utilização de precedentes falsos ou adulterados atenta contra a boa-fé processual e a credibilidade do Poder Judiciário". Ela também lembrou que os advogados têm o dever de verificar a autenticidade das fontes que citam, sob pena de responsabilização.
Impacto e precedente
A decisão do STJ cria um precedente importante para coibir a prática de falsificação de jurisprudências em processos judiciais. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que o caso pode levar a uma maior rigorosidade na verificação de documentos por parte dos tribunais. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a conduta do advogado é isolada e não reflete a ética da maioria da classe.
O advogado multado ainda pode recorrer da decisão, mas terá que pagar a multa antes de qualquer recurso, conforme determina o CPC. Até o fechamento desta reportagem, a defesa do profissional não se manifestou publicamente.



