O julgamento dos sete policiais militares acusados de matar Geovane Mascarenhas de Santana, em 2014, teve início nesta quarta-feira (17) no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A previsão é que o júri se estenda por três dias. O jovem foi encontrado decapitado, carbonizado, com órgãos genitais removidos e duas tatuagens arrancadas, após desaparecer durante uma abordagem policial em agosto de 2014.
Detalhes do crime e acusações
O júri, originalmente agendado para 24 de abril, foi adiado. Nesta quarta, os policiais respondem por homicídio qualificado, motivado por torpeza e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os réus são: Cláudio Bonfim Borges, Jesimiel da Silva Resende, Daniel Pereira de Sousa Santos, Alan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano, Roberto dos Santos Oliveira e Jailson Gomes Oliveira.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), eles também são julgados por roubo qualificado e, com exceção de Jailson Gomes Oliveira, por ocultação de cadáver. Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 2 de agosto de 2014. Naquele dia, Geovane pilotava sua motocicleta quando foi abordado por uma guarnição da PM. Os policiais o levaram na viatura até a Rua Luiz Maria, no bairro da Calçada, e de lá seguiram para o local do assassinato.
Versão da acusação e defesa
A denúncia do MP-BA aponta que os policiais “sequestraram e mataram quem por eles foi eleito para morrer”, agindo de forma a impossibilitar qualquer defesa, já que a vítima foi surpreendida, presa e mantida sob custódia sem justificativa legal, antes de ser morta. Além dos sete que vão a júri popular, outros quatro policiais foram denunciados, mas não processados por falta de indícios de autoria.
Em depoimento à época, os PMs afirmaram que Geovane foi abordado por ter características semelhantes às de um assaltante que teria roubado uma mulher na região da Calçada. Segundo eles, o rapaz foi levado até a vítima do roubo, que não o reconheceu, e depois foi liberado. Três policiais chegaram a ser presos em agosto de 2014, no Batalhão de Choque da PM, em Lauro de Freitas, mas foram soltos em 12 de outubro, após 60 dias de prisão provisória. Os presos na ocasião foram Cláudio Bonfim Borges, Jailson Gomes de Oliveira e Jesimiel da Silva Resende.
Investigação e contradições
Os policiais foram identificados após o delegado Jorge Figueiredo solicitar informações do GPS instalado na viatura envolvida na abordagem. Ele também requisitou dados de todas as viaturas empregadas nas escalas de serviço dos dias 2 e 3 de agosto de 2014, além dos nomes de todos os PMs que trabalharam nesses dias. Foi assim que a polícia identificou a participação dos outros agentes.
Uma perícia do Departamento de Polícia Técnica (DPT) constatou que a fiação do GPS da viatura comandada pelo subtenente Cláudio havia sido danificada. O percurso do veículo foi descoberto por meio das coordenadas registradas pelo GPS do rádio de comunicação entre viaturas e a Central de Polícia, que não sofreu danos. Inicialmente, Cláudio e os outros policiais negaram contato com a primeira viatura, mas um mês depois mudaram a versão, afirmando que se encontraram rapidamente para informar a liberação de um deles.
A análise do GPS também mostrou o deslocamento das duas guarnições de volta à base da Rondesp com diferença de 7 minutos, além de comprovar que os veículos estiveram nos locais onde os restos mortais de Geovane foram deixados, na mesma noite do desaparecimento. A Polícia Civil identificou ainda que o relatório de serviço assinado por Cláudio descrevia rotas totalmente diferentes das registradas pelo GPS.
Nota da defesa de quatro PMs
A defesa dos réus Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira, composta pelos advogados Gerson Monção e Anissa Weber Almeida, esclareceu que não houve manobra para adiamento do júri. Os advogados assumiram recentemente o caso e, ao analisar os autos, encontraram provas sob sigilo às quais não tiveram acesso integral. Para garantir uma defesa técnica, solicitaram acesso a esse material, que estava em formato físico e não digitalizado, impossibilitando a análise antes do júri. Segundo a defesa, o pedido foi legítimo para assegurar a plenitude de defesa, princípio fundamental do devido processo legal.



