INSS: prazo de contestação encerra, mas adesão ao acordo de devolução continua
INSS: contestação encerra, adesão à devolução continua

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua permitindo a adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários, mesmo após o encerramento do prazo para contestação no último sábado (20 de julho). Na prática, quem contestou dentro do prazo ainda pode aderir ao ressarcimento e receber os valores de volta após a análise do caso.

Números das contestações e pagamentos

Até 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões. A diferença entre o número de contestações e de pagamentos é de 1.849.993, que ainda não se converteram em pagamento até esta segunda-feira.

Etapas do ressarcimento

O ressarcimento segue uma sequência de etapas. Após a contestação do desconto, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar documentação que comprove a autorização do débito. Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.

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O grupo de cerca de 1,9 milhão de contestações pendentes pode incluir situações distintas: casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade; situações em que a associação apresentou documentos alegando autorização, mantendo o pedido em verificação; e beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não o fizeram, já que a adesão é uma escolha do segurado. O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada etapa.

Quem tem direito à devolução

A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS. Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios.

O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025, e os pagamentos começaram naquele mês.

Atenção aos golpes

O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou biometria, e não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores. O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, Central 135, portal Gov.br e agências dos Correios.

Como aderir ao acordo de pagamento

A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, seguindo os passos: entre no Meu INSS e faça login com a conta gov.br; escolha a opção “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”; role a tela até o último comentário e leia as informações; depois, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”; clique em “Enviar”. Também é possível fazer pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou nas agências dos Correios.

Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

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