A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro. A decisão, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil.
O caso
O trabalhador atuava como controlador de tráfego de carretas em um entreposto de carga e descarga de bauxita, no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, Goiás. Segundo o advogado Rodrigo Lima Palasios, o funcionário trabalhou na empresa de novembro de 2024 a abril de 2025. Durante esse período, ele precisava percorrer 500 metros na ida e mais 500 metros na volta para usar o banheiro, totalizando 1 km.
Decisão judicial
A desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, da Vara do Trabalho de Ceres, afirmou que ficou comprovado que o trabalhador também precisava percorrer a mesma distância para beber água. "O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área onde era fornecida infraestrutura pela ré", declarou a magistrada.
A empresa recorreu da sentença de primeira instância, mas os desembargadores mantiveram a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização. Além dos R$ 3,6 mil por danos morais, o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato, garantindo direitos como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Recurso e andamento
Segundo o advogado, o trabalhador ainda não recebeu o valor porque a empresa recorreu novamente. O caso agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O g1 procurou a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.



