O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou o iFood a pagar R$ 15 mil de indenização a um porteiro de 51 anos agredido por um entregador vinculado à plataforma. A decisão, do juiz Fernando Mello Batista da Silva, ainda cabe recurso. O caso ocorreu em dezembro de 2023, em um prédio no bairro Sudoeste, em Brasília, e foi registrado por câmeras de segurança.
Detalhes da agressão
As imagens mostram o entregador conversando com o porteiro por alguns minutos. Em seguida, o porteiro foi até a entrada e pegou o pedido, momento em que levou um chute do entregador. Uma mulher apareceu na portaria e ajudou o porteiro, enquanto o agressor deixou o local. Segundo a denúncia, após cumprir os procedimentos de identificação do condomínio, o entregador desferiu um chute na região abdominal da vítima, arremessando-a ao solo. Na época, o porteiro afirmou ter sido "agredido de forma gratuita". A ocorrência foi registrada em boletim de ocorrência.
Argumentos do iFood e decisão judicial
Na ação, o iFood alegou "ausência de responsabilidade da plataforma, autonomia do entregador e ocorrência de culpa exclusiva de terceiro ou culpa concorrente da vítima". O juiz rejeitou os argumentos. "Ainda que não exista vínculo empregatício formal entre a plataforma e o entregador, é incontroverso que a atividade depende da atuação desses profissionais para a concretização do serviço colocado no mercado", afirmou o magistrado.
Precedente para categoria
A advogada do porteiro, Jéssica Vilaça, destacou a importância da decisão. "A decisão firma um precedente relevante para uma categoria frequentemente invisibilizada, que ocupa a linha de frente do atendimento e permanece exposta a episódios dessa natureza", declarou. A defesa afirmou que o porteiro apenas cumpria o protocolo de segurança do prédio e foi surpreendido pela agressão.



