Um idoso sul-mato-grossense não precisará devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Justiça Federal concluiu que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC - Loas) de boa-fé e, por isso, cancelou a dívida. Além disso, o INSS foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou o recurso apresentado pelo instituto.
Entenda o caso
De acordo com o processo, o benefício era pago ao idoso desde 2005. Dez anos depois, ele foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e recebeu uma cobrança superior a R$ 99 mil para devolver os valores aos cofres públicos. Além da cobrança, o nome do beneficiário foi incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Diante da situação, ele entrou na Justiça para pedir o cancelamento da dívida e uma indenização pelos prejuízos sofridos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o idoso não agiu com fraude nem omitiu informações para conseguir o benefício.
Falhas administrativas do INSS
Conforme o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, a irregularidade ocorreu por falhas administrativas do próprio INSS. A decisão destaca que, entre 2004 e 2006, houve concessões irregulares de benefícios em razão de erros cometidos por servidores do instituto. O tribunal também apontou que o INSS deixou de realizar as revisões periódicas previstas e só identificou o problema mais de dez anos depois, após apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o relator, como a cobrança era indevida, a inclusão do nome do idoso no Cadin também foi irregular, o que justificou a indenização por danos morais. Com isso, a Turma Regional manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Aparecida do Taboado, que declarou inexistente a dívida de mais de R$ 99 mil e determinou que o INSS pague R$ 5 mil de indenização ao beneficiário.
Impacto da decisão
A decisão reforça o entendimento de que o segurado não pode ser penalizado por erros administrativos do INSS. Especialistas apontam que casos como este são comuns, especialmente em concessões feitas há mais de uma década. O INSS ainda pode recorrer, mas a manutenção da sentença pela Turma Regional indica uma tendência de proteção ao beneficiário de boa-fé.
O idoso, que preferiu não se identificar, comemorou a decisão. "Foi um alívio saber que a Justiça reconheceu que eu não fiz nada de errado", disse em entrevista ao g1. A advogada do idoso, que também não quis se identificar, destacou que "a decisão é um precedente importante para outros casos semelhantes".
O INSS foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. A assessoria de imprensa do órgão informou que não comenta decisões judiciais.
O que diz a legislação
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar. Para recebê-lo, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Quando o INSS identifica irregularidades na concessão, pode cobrar os valores pagos indevidamente. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que, se o beneficiário recebeu de boa-fé, não é obrigado a devolver os valores. Essa tese foi aplicada no caso do idoso sul-mato-grossense.
Próximos passos
Com a decisão, o INSS deve retirar o nome do idoso do Cadin e pagar a indenização de R$ 5 mil. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. O processo tramita na Justiça Federal e ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Para outros beneficiários que passam por situação semelhante, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União para avaliar a possibilidade de contestar cobranças indevidas. A Justiça Federal tem sido sensível a casos de boa-fé, especialmente quando o erro partiu do próprio INSS.



