Banco do Brasil terá que indenizar idosa vítima de golpe no WhatsApp
Idosa enganada por golpe no WhatsApp será indenizada pelo BB

Uma idosa de São Luís receberá R$ 13.750 de indenização do Banco do Brasil após cair em um golpe pelo WhatsApp. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que reconheceu falha na prestação do serviço bancário. A vítima perdeu R$ 9.750 em duas transferências via Pix.

Como ocorreu o golpe

A idosa recebeu mensagens de um número desconhecido. O interlocutor se passava por sua filha, alegando ter trocado de telefone e pedindo dinheiro urgente para um tratamento médico. Acreditando na história, a idosa realizou dois Pix: um de R$ 5.000 e outro de R$ 4.750, totalizando R$ 9.750. O valor foi enviado para uma conta em nome de Lucas Coletro Silva, na Stone Instituição de Pagamento S.A.

Ela só percebeu o golpe quando o criminoso pediu uma terceira transferência, de R$ 18.950. No dia seguinte, a vítima contatou o Banco do Brasil, solicitando bloqueio e devolução via Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas o pedido foi negado.

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Ação judicial e defesa do banco

Diante da negativa, a idosa ingressou na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. O Banco do Brasil argumentou que não houve falha, pois as transferências foram feitas pela própria cliente com suas credenciais, em ambiente seguro. Afirmou ainda que a vítima foi enganada por terceiros, sendo responsabilidade exclusiva dela.

As partes passaram por audiência de conciliação, sem acordo. A juíza Rosa Maria da Silva Duarte analisou o caso e destacou que as instituições financeiras têm o dever de monitorar operações atípicas e adotar medidas preventivas contra fraudes.

Decisão judicial aponta falha de segurança

Segundo a magistrada, as duas transferências sequenciais para um favorecido inédito representaram movimentação completamente fora do perfil da correntista. O sistema de segurança deveria ter identificado a anormalidade e bloqueado as operações. A sentença cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que autorizar operações atípicas configura falha na prestação do serviço por violação do dever de segurança.

Com isso, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 9.750 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais, totalizando R$ 13.750 em indenizações.

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