Empresa de home care condenada a indenizar família de menino morto
Home care condenada a indenizar família de menino morto

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Gct Soluções em Gestão da Saúde Ltda., prestadora de serviços de atendimento domiciliar (home care), a pagar uma indenização de R$ 150 mil à família de um menino de dois anos que faleceu devido a falhas na assistência médica. O caso ocorreu em Santos, no litoral paulista, e a vítima foi Bernardo Sotelo Teodoro Alves, que morreu no dia 9 de novembro de 2022.

Decisão judicial e responsabilidade

A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 8ª Vara Cível de Santos, e ainda cabe recurso. De acordo com os autos, Bernardo possuía comorbidades graves e dependia de ventilação mecânica e cuidados contínuos. A família alegou que a criança sofreu uma crise de insuficiência respiratória aguda causada por obstrução na cânula de traqueostomia.

A empresa, quando procurada, não se manifestou sobre o caso até a publicação da reportagem.

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Falha no atendimento domiciliar

Conforme a decisão, a obstrução foi resultado de falhas no atendimento prestado pela empresa de home care. O menino precisou ser levado às pressas a um hospital após apresentar dificuldade respiratória grave. No hospital, os médicos identificaram uma “rolha hemática” – obstrução formada por sangue e secreções – na cânula de traqueostomia.

Em sua defesa, a empresa negou responsabilidade, afirmando que o óbito decorreu das doenças preexistentes e do quadro clínico delicado da criança.

Perícia médica aponta causa

Durante o processo, foi realizada uma perícia médica que concluiu que a crise respiratória foi desencadeada pela obstrução da cânula. Segundo o perito, a causa mais provável da formação da rolha hemática foi a aspiração insuficiente das secreções brônquicas durante o período em que o paciente estava sob cuidados da empresa.

O juiz destacou que a prova técnica evidenciou falha na prestação do serviço e que a obstrução foi o fator determinante para o quadro respiratório que levou à morte. Belluzzo também mencionou a ausência de um cufômetro – equipamento usado para monitorar a pressão da cânula de traqueostomia – como indício de que a estrutura de atendimento não era adequada para um paciente de alta complexidade.

Reconhecimento da vulnerabilidade

A sentença reconheceu que a criança tinha doenças graves, mas isso não exclui a relação entre a falha no atendimento e o resultado fatal. As comorbidades tornavam o paciente mais vulnerável, no entanto, a falha na assistência domiciliar foi considerada determinante para o agravamento do quadro.

Indenização e custas

Ao julgar o caso, Belluzzo considerou que a perda de um filho gera sofrimento presumido aos familiares e configura dano moral. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os três familiares autores da ação. A companhia também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Manifestação da família

O advogado da família, Rafael Quaresma, afirmou que a sentença reconheceu a falha na prestação do serviço de home care. “O serviço de atendimento domiciliar exige cuidado e humanização, o que não foi compatível com a situação vivenciada pelo paciente e por sua família”, declarou.

Quaresma ressaltou que a condenação não é capaz de reparar a perda sofrida, mas espera que o caso sirva de alerta. “A família sabe que nada trará seu filho de volta. A dor sempre será sentida. Mas a decisão também serve para provocar uma reflexão e evitar que condutas como essa sejam repetidas por empresas responsáveis pelo cuidado da saúde de seus pacientes”, concluiu.

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