Fachin: bets ilegais são via de lavagem de dinheiro do crime organizado
Fachin: bets ilegais lavam dinheiro do crime organizado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, classificou o avanço das facções criminosas como uma 'tragédia contemporânea' e afirmou que uma das formas mais eficazes de enfrentá-las é sufocar seus mecanismos de lavagem de dinheiro por meio de plataformas de apostas online, as bets.

Relação entre bets ilegais e crime organizado

Para Fachin, a conexão entre o mercado ilegal de apostas no Brasil e o crime organizado é 'um tema estruturalmente relevante para despertar cada vez maior a necessidade de uma regulação financeira que esteja atenta para este grave problema social e de segurança pública'.

'Nós sabemos que, infelizmente, há um mercado ilegal e clandestino que permanece à margem do Estado e, mesmo nas atividades aparentemente ilícitas, na criação de estruturas empresariais aparentemente ilícitas, também há a prática de muitos delitos que devem ser coibidos, como a lavagem de dinheiro, além da integração com outras atividades criminosas, que é o tráfico de drogas, o contrabando, os jogos ilegais, a extorsão, a corrupção', disse o ministro.

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Inauguração de varas especializadas em SP

A declaração de Fachin sobre bets ilegais foi dada nesta quarta-feira, 8, durante a inauguração da nova estrutura especializada do Tribunal de Justiça de São Paulo, criada para impedir que o Primeiro Comando da Capital (PCC) fortaleça seus tentáculos no Estado.

A medida transforma as atuais 1.ª e 2.ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital nas 1.ª e 2.ª Varas Estaduais de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, e cria a 3.ª Vara Estadual da mesma especialidade e uma Vara Estadual das Garantias, voltada exclusivamente à fase investigativa desses delitos, além da Vara Estadual Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

Modelo para outros estados

Na avaliação de Fachin, o projeto de combate às facções capitaneado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, deve servir de modelo para os demais Estados. 'Eis que o tema da macrocriminalidade, infelizmente, se espraiou em todo o País', afirmou o ministro.

Ao lado de Fachin, o presidente do maior tribunal de justiça do País defendeu uma 'urgente reformulação no mercado de capitais' para frear as táticas de ocultação e branqueamento de ativos do crime organizado. Para Francisco Loureiro, fundos de investimento com titular anonimizado e criptomoedas servem 'a maravilha para a lavagem de dinheiro'. 'Não há razão nenhuma para que alguém tenha um ativo patrimonial no Brasil de forma anônima', prega o desembargador.

'O dinheiro anônimo foi produto ou tem origem em outros crimes. Isso deve ser combatido de forma absolutamente segura e firme, mediante alteração da legislação que rege o mercado de capitais', propõe o desembargador.

Atuação do Judiciário e papel de Flávio Dino

Fachin ponderou: 'Na perspectiva do combate ao crime organizado, o Poder Judiciário comparece no limite de suas respectivas atribuições. Por isso, nós temos levado a efeito um conjunto de atitudes e práticas no que diz respeito à criminalidade da lavagem de capitais por meio das bets, que é uma outra preocupação que o Poder Judiciário está tendo e o uso indevido dessas empresas para promover lavagem de capitais. Esse é um tema extremamente importante.'

Quem tomou as rédeas do tema da lavagem de dinheiro do crime organizado no Supremo, segundo esclareceu Fachin, foi o ministro Flávio Dino, junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em junho, Dino determinou ajustes no plano de reestruturação do órgão, que combate fraudes e a atuação de empresas sem autorização no mercado de capitais.

Caráter transnacional do problema

O cenário das bets ilegais a serviço do crime organizado é um tema de 'caráter transnacional', alertou o presidente do STF. 'Os serviços são localizados fora do Brasil em empresas constituídas em outras nações, portanto em outras jurisdições, a utilização para via desses procedimentos de criptoativos e além da fragmentação internacional das transações que dificultam investigações, bloqueios patrimoniais e recuperações de ativos', explicou.

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