Justiça autoriza retirada de nome de mãe abusiva do registro civil
Exclusão de filiação materna em caso de abuso é raridade no Brasil

Há dez anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou que quatro irmãos retirassem o nome da mãe do registro civil. A decisão, considerada uma das mais raras do país sobre o tema, reconheceu que, em situações de violência extrema, o vínculo biológico pode deixar de prevalecer sobre a dignidade e a proteção das vítimas. O assunto voltou ao debate nacional depois que o Fantástico (TV Globo) exibiu, no último domingo (26), a história da biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos. Ela tenta, desde 2024, retirar a filiação materna do registro civil por afirmar ter sido vítima de anos de abusos durante a infância.

Decisão pioneira no Espírito Santo

O caso julgado pelo TJES, em 2016, pela 3ª Câmara Cível, envolveu quatro irmãos, todos menores de 10 anos quando foram vítimas de abusos sexuais, físicos e psicológicos praticados pela própria mãe. Na ocasião, a mulher já havia perdido definitivamente o poder familiar e o direito de conviver com os filhos, com trânsito em julgado em 2012, após uma série de ações judiciais sobre divórcio, guarda e convivência. Quem representou o pai das crianças foi o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, José Eduardo Coelho Dias. “A Lei de Registros Públicos estabelece que o registro deve retratar a verdade. Nossa tese foi justamente essa: aquela mulher era mãe apenas biologicamente. Sob o aspecto jurídico, social e afetivo, ela havia deixado de ocupar esse lugar”, afirmou.

Inicialmente, o pedido foi apresentado à Vara de Registros Públicos, que se declarou incompetente. A defesa recorreu, e o TJES entendeu não apenas que a vara era competente, mas que já existiam provas suficientes para julgar o mérito, determinando a exclusão imediata do nome da mãe dos registros das crianças.

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Fundamento jurídico e proteção à criança

O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, justificou o voto destacando o dever do Estado de proteger as crianças. “Não podemos classificar como uma maternidade, uma paternidade jurídica, o simples fato de gerar uma criança. Lamento profundamente a situação, lamento pelo que as crianças tiveram que passar. Foram atos de crueldade extrema e que repercutirão por toda a vida deles. Se, em último caso, no futuro, alguma criança quiser procurar a mãe, que o faça quando adulta, mas como criança, não. O Estado tem o dever de proteger o interesse da criança e não é possível deixá-las desamparadas ante esse cenário”, escreveu no documento. A decisão baseou-se em laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais que apontavam risco de agravamento do quadro psicológico das vítimas caso o vínculo registral permanecesse.

O advogado José Eduardo Coelho Dias ressaltou que o Código Civil brasileiro passou a reconhecer outras formas de filiação além da biológica, valorizando o afeto. “O nome é um dos principais elementos da identidade de uma pessoa. Para aquelas crianças, carregar diariamente o nome da agressora era um sofrimento permanente e uma afronta à dignidade humana”.

Raridade e impacto jurisprudencial

Embora não exista lei específica sobre o tema, a decisão do TJES tornou-se referência. Segundo o advogado, o caso é um dos únicos no país. “Não basta haver um conflito entre pais e filhos. O registro civil é, por natureza, imutável. Para afastar essa regra, é preciso demonstrar uma situação de gravidade excepcional. A maior parte dos casos envolve aborrecimentos, mas não é só uma briga com o pai ou com a mãe para querer retirar o nome. Eu sempre falo isso para as pessoas que me procuram: para excepcionar a regra, o fundamento precisa ser muito consistente e relevante”. Ele acrescentou que, após o julgamento, passou a ser consultado por outros advogados, mas situações semelhantes continuam extremamente incomuns.

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Outros casos e debate nacional

O caso de Heloísa Rodrigues, em São Paulo, reacendeu o debate. Em primeira instância, a Justiça paulista autorizou apenas a exclusão do sobrenome da mãe, negando a exclusão da filiação. A decisão foi contestada e agora será analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Cada pedido desse tipo depende de análise individual e, como reforçou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, “a excepcionalidade da barbárie suportada pelos requerentes autoriza a flexibilização da regra”. O TJES entendeu que, em casos de violência extrema comprovada, o registro civil não pode perpetuar o sofrimento, devendo refletir a verdade afetiva e jurídica da filiação.