Justiça condena ex-tutora a pagar R$ 7 mil a cachorro resgatado com 3 kg de sujeira
Ex-tutora condenada a pagar R$ 7 mil a cachorro resgatado com 3 kg de sujeira

O cachorro Scooby, resgatado em Fortaleza em 2025 com cerca de 3 kg de sujeira acumulada em seus pelos, finalmente encontrou um novo lar. Após receber alta, o animal foi para a casa de sua nova tutora. Enquanto isso, a ex-tutora do cão foi condenada pela Justiça Estadual do Ceará, nesta quarta-feira (17), a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais ao animal.

Decisão judicial inédita

A ação foi movida pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA) e considerou o animal como autor do processo, um reconhecimento inovador. O juiz Fernando Teles de Paula Lima fundamentou que a indenização material exigia prova do prejuízo patrimonial, o que foi atendido pelos comprovantes juntados. Ele afirmou que, demonstrado o gasto necessário com o tratamento do animal, é de rigor o ressarcimento integral da quantia despendida.

Em relação aos danos morais, o magistrado destacou que a reparação é caracterizada pela própria gravidade da conduta praticada contra o animal, que sofreu maus-tratos e afetação direta à sua integridade física e emocional.

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O caso Scooby

Scooby foi resgatado em março de 2024, com aproximadamente 14 anos, no bairro Praia de Iracema, em Fortaleza. O animal é um mestiço de vira-lata com poodle. O resgate ocorreu após uma denúncia recebida pela APA, que acionou a polícia. A ex-tutora foi presa em flagrante, mas solta em audiência de custódia, ficando proibida de manter contato com o animal.

Na ocasião, Scooby tinha 3 kg de pelos sujos e endurecidos no corpo, o que dificultava sua locomoção. Ele também apresentava anemia, pulgas, carrapatos e nódulos de sangue na pele devido ao peso do pelo. Posteriormente, foi diagnosticado com miíase, uma infecção caracterizada pela infestação de larvas de moscas na pele.

Responsabilização criminal e cível

Scooby estava sob a tutela de um casal, ambos de 47 anos. No entanto, apenas a ex-tutora foi processada na área cível, pois foi a única que se apresentou como responsável pelo animal. O casal foi denunciado criminalmente por maus-tratos. No ano passado, eles firmaram um acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE) para pagar quase R$ 20 mil a entidades de proteção animal de Fortaleza. O valor foi destinado às organizações que atuam no acolhimento e tratamento de animais vítimas de abandono e violência. Com o acordo, eles evitaram a continuidade do processo, desde que cumprissem todas as condições estabelecidas pela Justiça.

Animal como autor do processo

A decisão judicial reconheceu Scooby como autor legal do processo, representado pela APA, ainda que a Justiça, na maioria dos casos, considere os animais como bens. O juiz Fernando Teles fundamentou que os animais não devem ser tratados como meros objetos inanimados, mas como seres dotados de especial tutela jurídica, aptos a ter interesses juridicamente relevantes resguardados em juízo, por meio de representação adequada. Ele concluiu: Assim, reconheço a capacidade processual do animal SCOOBY, representado pela associação autora Anjos da Proteção Animal – APA, bem como a legitimidade ativa da entidade para a presente demanda.

O magistrado acrescentou que, sendo sencientes, os animais possuem natureza especial e, como seres dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, seu bem-estar deve ser considerado.

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