Estudante pede R$ 30 mil por chocolate com inseto e teia
Estudante pede R$ 30 mil por chocolate com inseto

Uma estudante do Rio de Janeiro está pedindo R$ 30 mil de indenização após encontrar um inseto e uma teia de aranha dentro de uma barra de chocolate comprada em um supermercado da capital fluminense. O caso, que ocorreu em julho de 2026, foi parar na Justiça e gerou grande repercussão nas redes sociais.

O incidente

A consumidora, que não teve o nome divulgado, adquiriu o produto em uma unidade do supermercado Zona Sul, na Zona Sul do Rio. Ao abrir a embalagem, deparou-se com o que parecia ser um inseto morto e uma teia de aranha envoltos no chocolate. Imediatamente, ela registrou fotos e vídeos como prova e procurou o Procon e a polícia.

Segundo relato da estudante, ela passou mal após o ocorrido, sentindo náuseas e ânsia de vômito. “Foi uma experiência traumática. Nunca imaginei que algo assim pudesse acontecer com um produto de uma marca conhecida”, disse ela em depoimento ao tribunal.

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Pedido de indenização

Na ação judicial, a estudante requer R$ 30 mil a título de danos morais e materiais. Ela argumenta que o supermercado e o fabricante são responsáveis pela qualidade do produto e falharam em garantir a segurança alimentar. O valor inclui R$ 10 mil por danos materiais (gastos com exames médicos e remédios) e R$ 20 mil por danos morais.

O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. A defesa da estudante apresentou laudos periciais que confirmam a presença de matéria orgânica estranha no chocolate. “É um caso claro de violação ao direito do consumidor”, afirmou o advogado da autora, João Silva.

Posição do supermercado e do fabricante

O supermercado Zona Sul informou, por meio de nota, que “lamenta o ocorrido e está colaborando com as investigações”. A empresa disse que já retirou o lote do produto das prateleiras e está em contato com o fabricante para apurar as causas. O fabricante, por sua vez, não se pronunciou oficialmente até o fechamento desta matéria.

Especialistas em direito do consumidor apontam que, caso comprovada a falha, a indenização pode ser fixada entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, dependendo do grau de dano. “O simples fato de encontrar um inseto em um alimento já gera dano moral presumido, independentemente de a pessoa ter consumido ou não”, explica a advogada Maria Oliveira.

Impacto e prevenção

O caso levanta questões sobre o controle de qualidade na indústria alimentícia. Dados do Procon-RJ mostram que, em 2025, foram registradas mais de 1.200 reclamações por presença de corpos estranhos em alimentos no estado. A orientação é que consumidores sempre verifiquem a embalagem antes de comprar e, em caso de irregularidade, guardem o produto e a nota fiscal para registro da ocorrência.

A estudante aguarda a decisão judicial, que deve sair nos próximos meses. Enquanto isso, o caso serve de alerta para a necessidade de rigor na produção e na venda de alimentos.

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