O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma escola particular da capital paulista ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais à família de uma menina de quatro anos que foi esquecida dentro do ônibus escolar por mais de quatro horas. O caso ocorreu em 2023, quando a criança foi deixada sozinha no veículo estacionado, sob sol forte e sem ventilação adequada.
O esquecimento e o resgate
Segundo os autos do processo, a menina embarcou no ônibus da escola no início da manhã, mas ao chegar à instituição de ensino, o motorista e a monitora não perceberam que ela havia adormecido no banco de trás. O veículo foi estacionado no pátio da escola e somente quatro horas depois, durante uma vistoria de rotina, um funcionário encontrou a criança em estado de desidratação e choro intenso.
"Foi um descaso total com a segurança das crianças. Minha filha poderia ter morrido", disse a mãe, em depoimento reproduzido pela defesa. A escola, em sua contestação, alegou que o incidente foi um erro humano isolado e que já havia implementado medidas de segurança, como a checagem do ônibus após cada desembarque.
Responsabilidade objetiva da escola
O desembargador relator do recurso, em seu voto, destacou que a instituição de ensino tem responsabilidade objetiva pela integridade dos alunos durante o período em que estão sob seus cuidados, incluindo o transporte escolar. Citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade independentemente de culpa em serviços educacionais.
"Não se trata de mero aborrecimento, mas de grave risco à vida e à saúde psicológica da criança. O sofrimento vivido por ela e pela família ultrapassa o razoável", afirmou o magistrado. A decisão majorou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil, fixado em primeira instância.
Precedente e alerta para escolas
O caso serviu de alerta para a rede de ensino. A Associação de Escolas Particulares de São Paulo (AESP) emitiu nota recomendando que todas as instituições revisem seus protocolos de transporte escolar, incluindo a obrigatoriedade de vistoria manual após cada viagem e a instalação de sistemas de alarme que impeçam o travamento das portas enquanto houver crianças a bordo.
Segundo dados do Ministério Público de São Paulo, ao menos 15 casos de crianças esquecidas em ônibus escolares foram registrados no estado entre 2020 e 2025, com duas mortes por hipertermia. A promotoria informou que estuda a proposição de lei estadual para tornar obrigatório o uso de sensores de presença nos veículos de transporte escolar.
Indenização e próximos passos
A escola ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da instituição afirmou que irá analisar a possibilidade de recurso, mas não se manifestou sobre o mérito. A família da menina, assistida pela Defensoria Pública, comemorou a decisão e espera que o caso sirva de exemplo para evitar novas tragédias.
"O valor não vai apagar o trauma, mas é um reconhecimento do sofrimento que passamos. Que outras escolas aprendam com isso", declarou o pai da criança. A menina, hoje com seis anos, ainda faz acompanhamento psicológico devido ao episódio.



