A diarista Paola Stefany Neto Cirino, que confessou ter matado um casal de idosos a facadas em Belo Horizonte, não será julgada pelo Tribunal do Júri. A decisão foi da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital mineira, que determinou que o caso será processado por uma vara criminal comum.
Por que Paola não irá a júri popular?
Paola responde por latrocínio (roubo seguido de morte), crime contra o patrimônio, e não por homicídio doloso contra a vida. Como o latrocínio não se enquadra nas hipóteses de julgamento pelo Tribunal do Júri previstas na Constituição, o processo seguirá na Justiça comum. A juíza destacou que o crime imputado é de natureza patrimonial, e não doloso contra a vida, afastando a competência do júri.
Defesa alega insanidade mental
A defesa de Paola sustenta que ela não tinha plena consciência dos atos no momento do crime, citando confusão mental e lapsos de memória. A diarista já possui histórico de atendimentos psiquiátricos. A advogada de defesa, Renata Drumond, afirmou: "Paola apresenta um quadro de transtorno mental que a impedia de entender o caráter ilícito do fato. Vamos requerer a realização de perícia psiquiátrica oficial."
Detalhes do crime
O crime ocorreu em 10 de julho de 2026, no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. Paola trabalhava como diarista na casa das vítimas, um casal de idosos de 78 e 82 anos. Segundo a polícia, ela os matou a facadas e depois fugiu levando objetos de valor. Paola foi presa em flagrante dias depois e confessou o crime.
Impacto jurídico
A decisão de não levar o caso ao Tribunal do Júri gerou debate. O promotor de Justiça, Márcio Augusto de Oliveira, explicou: "O latrocínio é um crime complexo, mas a lei é clara: o júri julga crimes dolosos contra a vida. Como aqui o elemento principal é o roubo, a competência é da vara criminal comum." A pena para latrocínio pode chegar a 30 anos de reclusão.



