Desembargadora do ES é afastada pelo CNJ após criticar juízes e OAB
Desembargadora do ES é afastada pelo CNJ após críticas

Decisão do CNJ afasta desembargadora do TRT-17

A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, foi afastada do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida cautelar, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, na quinta-feira (9), decorre de críticas feitas pela magistrada a juízes de primeira instância da Justiça do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) durante sessão do tribunal.

Declarações polêmicas durante sessão do TRT-17

Na sessão realizada na quarta-feira (8), a desembargadora afirmou que "o primeiro grau não produz nada", em referência aos juízes e servidores da Justiça do Trabalho. Ela também criticou a OAB-ES, que havia solicitado o adiamento da votação sobre uma reestruturação administrativa da Corte. "O primeiro grau não está produzindo nada. O segundo grau está produzindo loucamente. O que a OAB vai fazer aqui?", questionou Marise Chamberlain.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, classificou a fala como "destempero". Em resposta, a desembargadora acusou a presidente da Ordem de misoginia. "Tenho 61 anos de idade e nunca falei para nenhuma mulher que ela era destemperada. Nunca, jamais", disse a magistrada.

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Decisão do corregedor e consequências imediatas

Na decisão, Mauro Campbell Marques afirmou que a conduta da magistrada é incompatível com os deveres do cargo. "A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa", escreveu o corregedor. Ele destacou o "tom jocoso, deboche e excessos verbais" adotados pela desembargadora.

Além do afastamento das funções de vice-presidente do TRT-17, Marise Chamberlain foi impedida de exercer qualquer atividade no tribunal, proibida de acessar as dependências da Corte e deve devolver as credenciais de acesso. Apesar disso, continuará recebendo remuneração, mas sem as prerrogativas do exercício diário da função.

Reclamação Disciplinar e possível processo administrativo

A OAB-ES acionou o CNJ, que instaurou uma Reclamação Disciplinar. O pedido de adiamento da votação foi atendido pela maioria dos desembargadores do TRT-17. A investigação poderá resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O corregedor afirmou que "a reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional". Em análise preliminar, a conduta pode configurar violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

Outro processo disciplinar em andamento

Marise Chamberlain já responde a outro Processo Administrativo Disciplinar no CNJ, que apura mensagens enviadas por ela em um grupo de WhatsApp com críticas a colegas magistrados e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por causa desse procedimento, ela já estava impedida de exercer funções administrativas no TRT-17, com exceção da vice-presidência, e de disputar a presidência do tribunal.

O g1 não conseguiu contato com a defesa da desembargadora até a última atualização desta reportagem.

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