A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa obteve, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que fundamentou a negativa ao acordo de colaboração premiada proposto pelo ex-dirigente. O documento foi disponibilizado nesta segunda-feira, após solicitação formal.
Contexto da prisão e da proposta de delação
Paulo Henrique Costa está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, em Brasília. No fim de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a proposta de delação apresentada pela defesa de Costa no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades na instituição financeira.
Motivos da recusa segundo Gonet
Na decisão, Gonet afirmou que Paulo Henrique Costa apresentou, por meio de seus advogados, uma proposta de esclarecimentos sobre diferentes frentes investigativas, alegando que seriam desconhecidas das autoridades e úteis à investigação. O ex-presidente do BRB também solicitou uma reunião reservada para iniciar as tratativas do acordo.
Ao analisar o pedido, o chefe da PGR concluiu que os tópicos apresentados “já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”. Segundo ele, mesmo considerando a superficialidade da proposta — devido à inexistência de termo de confidencialidade —, ela não revelou fatos capazes de justificar a celebração de um acordo de colaboração premiada.
Ausência de recuperação de ativos
Outro ponto destacado por Gonet é que a proposta não apresentou uma sinalização mínima de recuperação de ativos ou ressarcimento aos cofres públicos que a diferenciasse dos resultados patrimoniais já obtidos pelas autoridades cíveis e criminais que atuam no caso. Para o procurador-geral, a colaboração premiada deve servir como instrumento para obtenção de provas relevantes, capazes de identificar autores de crimes, esclarecer infrações penais e contribuir de forma efetiva para a aplicação da lei penal, além de possibilitar a recuperação do produto dos crimes quando for o caso.
Arquivamento do procedimento
Na avaliação de Gonet, a proposta de Paulo Henrique Costa não atende a esses requisitos. Diante disso, o procurador-geral indeferiu sumariamente o pedido e determinou o arquivamento do procedimento, ressaltando que expôs apenas os fundamentos indispensáveis para evitar prejuízo às investigações em curso. A defesa, agora de posse do parecer, poderá avaliar os próximos passos jurídicos.



