A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais devido aos impactos causados por uma obra construída no Rio Verde, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro, em 2012. Segundo a decisão, a estrutura impediu a migração dos peixes durante a piracema e provocou episódios de mortandade de espécies nativas. Cabe recurso da decisão. Em nota, a Copasa afirmou que não comenta processos judiciais que estão em tramitação.
Obra sem mecanismo de passagem para peixes
A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou que o barramento, utilizado para a captação de água destinada ao abastecimento do município, foi implantado sem um mecanismo eficaz para permitir a passagem dos peixes. De acordo com o processo, a falta dessa estrutura afetou a reprodução das espécies durante a piracema, período em que os peixes sobem os rios para desovar, além de causar concentração e morte de animais.
Impactos ecológicos e reação da comunidade
Na sentença, publicada em 16 de julho deste ano, a Justiça destacou que os impactos ultrapassaram uma simples irregularidade administrativa. Conforme a decisão, o barramento alterou a dinâmica ecológica do Rio Verde, atingiu espécies nativas, provocou mau cheiro e gerou preocupação entre moradores quanto à qualidade da água e à preservação da fauna. As conclusões, segundo o MPMG, foram baseadas em laudos técnicos, fotografias, vídeos, fiscalizações ambientais e em um abaixo-assinado apresentado pela comunidade.
Determinações judiciais e multas
Além da indenização de R$ 1 milhão, a Justiça determinou que a Copasa assegure a conectividade do Rio Verde por meio de uma solução que permita a passagem da fauna aquática e seja validada pelo órgão ambiental competente. A empresa também deverá apresentar estudos técnicos, realizar as adaptações exigidas e manter o monitoramento do sistema. Em caso de descumprimento das novas determinações, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. Também permanece válida uma multa anterior de até R$ 200 mil, aplicada pelo atraso no cumprimento de uma decisão liminar.
Histórico do processo desde 2012
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2012. Na decisão, a Justiça ressaltou que, mesmo após a realização de obras no local, ainda não há comprovação técnica de que o sistema implantado seja suficiente para garantir a passagem dos peixes e a preservação do equilíbrio ecológico do rio. Ao longo do processo, o MPMG acompanhou a execução das medidas, solicitou fiscalizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e defendeu que apenas a construção de uma estrutura não seria suficiente sem a comprovação de sua eficácia.



