Construtora condenada a indenizar morador por defeitos em imóvel novo
Construtora condenada a indenizar morador por defeitos

A 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, condenou uma construtora a indenizar em R$ 7 mil por danos morais um morador que adquiriu um imóvel novo com infiltrações, rachaduras e outros defeitos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (22), também obriga a empresa a realizar os reparos necessários e a ressarcir o cliente por gastos com conta de água gerada por vazamento e serviços de dedetização.

Problemas encontrados no imóvel

Segundo o processo, o homem comprou uma unidade residencial em um condomínio no bairro Jardins. Ao receber as chaves, deparou-se com diversos problemas: cerâmicas quebradas, rachaduras nas paredes, infiltrações no teto da sala e da varanda, pintura descascando e falhas nas portas. O comprador comunicou os defeitos à construtora, que realizou alguns reparos, mas os problemas persistiram e outros não foram solucionados.

Além disso, o morador recebeu uma conta de água de R$ 207,49 decorrente de um vazamento, mesmo com a casa fechada. Também precisou contratar dedetização devido à presença de cupins em portas e outras estruturas de madeira.

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Decisão judicial e fundamentação

Na decisão, o juiz Odinei Draeger destacou que a perícia concluiu que os defeitos originaram-se de irregularidades na construção. Embora a empresa tenha se disposto a fazer os reparos, as medidas adotadas não resolveram os problemas. "O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento", afirmou o magistrado.

Impacto da decisão

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, valor que o juiz considerou razoável para reparar o sofrimento do consumidor. A construtora também deverá arcar com os reparos no imóvel e reembolsar as despesas comprovadas com a conta de água e a dedetização. A decisão reforça a responsabilidade das construtoras pela qualidade das obras e a proteção dos direitos do consumidor no mercado imobiliário.

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