Homem condenado a 3 anos por agredir mulher e ofender enteado autista no RN
Condenado por agredir mulher e ofender enteado autista no RN

Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime inicial aberto, por agredir a companheira e ofender o filho dela, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte.

Caso ocorreu em março de 2025

As agressões aconteceram em março de 2025, na casa onde o casal morou junto por vários anos, em Caicó. Segundo a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), o réu voltou alterado de uma festa de carnaval e discutiu com a mulher pelo fato de ela não o ter acompanhado ao evento. A vítima relatou ter sofrido agressões físicas, e o homem também direcionou expressões depreciativas ao adolescente, relacionadas à condição de saúde dele.

Provas confirmaram a materialidade dos crimes

A versão da vítima foi confirmada por testemunhas, incluindo a mãe da mulher e um policial militar que atendeu a ocorrência. A juíza destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de corpo de delito. O laudo pericial confirmou a existência de lesões compatíveis com o relato da vítima.

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Lei Maria da Penha e proteção ao adolescente

A magistrada aplicou a Lei Maria da Penha ao reconhecer a violência doméstica e familiar baseada em gênero. A condenação por injúria foi fundamentada na legislação de proteção à criança e ao adolescente, devido ao caráter discriminatório das ofensas, que buscaram menosprezar o jovem em razão da deficiência.

"Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado", escreveu a juíza na sentença.

Pena e indenização

Além da pena de reclusão e do pagamento de dez dias-multa, a Justiça determinou que o réu pague R$ 2.500 como reparação mínima por danos morais à vítima.

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