O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a 14 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa por estuprar a enteada de 13 anos em Jaru (RO). A decisão reformou a sentença anterior, que havia absolvido o réu por insuficiência de provas.
Recurso do Ministério Público levou à condenação
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recorreu da absolvição e os desembargadores entenderam que as provas eram suficientes para a condenação. Eles destacaram que pequenas inconsistências nos relatos da vítima são comuns em casos de violência sexual intrafamiliar e não comprometem a credibilidade do depoimento.
Além do depoimento da adolescente, outros elementos corroboraram a acusação: registros de escuta especializada, relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), testemunhos de familiares e mudanças comportamentais da vítima. Após os abusos, a menina passou a se automutilar, isolar-se, sentir medo, alterar a forma de se vestir e evitar ficar sozinha com o padrasto.
Contemplação lasciva também foi reconhecida
O TJRO também reconheceu a prática de “contemplação lasciva” pelo réu, que observava a enteada durante o banho por uma fresta na porta do banheiro. Testemunhas confirmaram esse comportamento, que configura violência sexual mesmo sem contato físico.
A decisão do TJRO reforça a importância de dar crédito aos relatos de crianças e adolescentes em situações de abuso, especialmente quando apoiados por outras evidências. A condenação ocorreu após análise criteriosa das provas, incluindo laudos psicológicos e testemunhos.
O caso serve de alerta para a necessidade de proteção de menores e de denúncia de suspeitas de abuso. A violência sexual infantil deixa marcas profundas, e a justiça deve atuar para responsabilizar os agressores e garantir a segurança das vítimas.



