O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins. A medida permite que crianças e adolescentes participem de atividades publicitárias em plataformas digitais, desde que com autorização judicial e respeitando limites específicos. A decisão contraria a posição do Ministério Público do Trabalho (MPT), que na semana passada se manifestou contra a permissão para crianças atuarem com publicidade.
Base legal e controvérsia com o MPT
A Constituição brasileira proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. A exceção que permite a atividade artística para crianças e adolescentes vem da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É com base nessa exceção que o CNJ regulamenta a participação de menores em plataformas digitais, mas é também onde reside o ponto central da controvérsia com o MPT.
Para o órgão trabalhista, a produção de conteúdo com fins de monetização, a captação de patrocínios e a veiculação de publicidade não se enquadram como atividade artística. O MPT argumentou que o simples uso de recursos audiovisuais não converte uma atividade econômica em artística e que, portanto, alvarás para esse fim legitimariam o trabalho infantil digital.
Posição do CNJ e ajustes na resolução
De acordo com a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o CNJ levou em consideração tanto a nota técnica do MPT quanto um documento semelhante emitido pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. “Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição”, afirmou a conselheira. O alvará, segundo ela, funcionaria para monitorar a atividade artística desenvolvida pelos menores que, por ora, pode ter publicidades veiculadas.
A ministra havia apresentado divergência anteriormente e a retirou após os ajustes incorporados pelo relator, conselheiro Fábio Esteves. A resolução final busca equilibrar a proteção dos direitos das crianças com a realidade do mercado digital.
Condições e restrições para publicidade
Pela resolução, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação. O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha. Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.
A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área. A expectativa é que o banco de dados ajude a fiscalizar e garantir o cumprimento das regras estabelecidas.



