O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o prazo de 60 dias para que os tribunais brasileiros enviem sugestões e contribuições sobre a proposta de política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário. A medida foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante sessão ordinária do conselho.
Proposta abrange todos os tribunais, exceto o STF
Se aprovada, a resolução será aplicada a todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF, que discute em outra frente um Código de Ética específico para seus ministros, também idealizado por Fachin. Durante a sessão, Fachin solicitou a suspensão do julgamento e a intimação de tribunais, conselhos, entidades de classe, magistrados e servidores para que apresentem suas contribuições no prazo de até 60 dias.
“Proponho a suspensão do julgamento, a intimação dos tribunais, conselhos, entidades de classe, da magistratura e dos servidores para o envio de sugestões e contribuições no prazo de até 60 dias”, afirmou o ministro durante a reunião.
Fachin defende atualização do Código de Ética de 2008
O presidente do CNJ destacou a importância de avançar com a proposta, lembrando que o Código de Ética da Magistratura Nacional é de 2008 e necessita de atualização diante dos novos desafios. “Ela [a proposta] parte da premissa de que a independência e imparcialidade constituem pressupostos indispensáveis ao exercício da jurisdição e a efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça, exigindo mecanismos aptos a preservar a confiança da sociedade na integridade das decisões judiciais. A prevenção de conflitos de interesse fortalece a governança judicial ao proteger a credibilidade institucional e se harmoniza com os princípios constitucionais da administração pública, com os deveres da magistratura, com o Código de Ética da Magistratura Nacional, que, como sabemos, é de 2008”, declarou Fachin.
Regras para eventos, presentes e vínculos familiares
As medidas em discussão no CNJ trazem regras claras para a participação de juízes em eventos, atividades privadas, recebimento de presentes e vínculos com parentes. Segundo a minuta da resolução, as medidas são diretrizes preventivas e de orientação, definindo graus para conflito de interesse: real, potencial, aparente e conflito.
O texto estabelece que a participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá observar critérios de transparência, independência e prevenção. Será necessário avaliar, por exemplo, se o financiador possui processos perante o tribunal em que o magistrado atua. Também devem ser considerados: a identidade e atividade econômica do financiador ou patrocinador; a natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento; a extensão e razoabilidade das despesas custeadas; e o eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade.
Presentes e transparência
A proposta também estabelece que o recebimento de presentes deve ser analisado caso a caso, levando em conta os princípios da impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional. A ideia é evitar qualquer situação que possa gerar dúvida sobre a imparcialidade dos julgadores.
Próximos passos: guia nacional e adequação
Após o prazo de 60 dias, se a resolução for aprovada, o CNJ terá até 120 dias para editar o Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário. Em seguida, os tribunais terão 180 dias para se adequar às novas regras, garantindo a implementação efetiva das diretrizes.
A iniciativa representa um avanço significativo na governança do Judiciário, buscando reforçar a confiança da sociedade na integridade das decisões judiciais. Com a participação de todos os interessados, a proposta tende a ganhar legitimidade e eficácia, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de prevenção a conflitos de interesses no setor público.



