O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma resolução que põe fim à aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e introduz a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral. A medida, que altera o regime disciplinar da magistratura, segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa uma mudança histórica no tratamento de faltas cometidas por juízes e desembargadores.
O que muda com a nova resolução
Pela nova regra, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade, com a possibilidade de perda do cargo. Contudo, a exoneração definitiva só poderá ser determinada por decisão judicial, após ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Essa condição foi estabelecida pelo STF, que, em decisão anterior, ordenou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima, mas condicionou a perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de processo judicial.
Antes da decisão do Supremo, magistrados condenados pelo CNJ mantinham o recebimento mensal de vencimentos, mesmo após a punição. Com a nova resolução, a perda do cargo implica a cessação dos pagamentos, o que torna a punição mais severa e alinhada à gravidade das infrações.
Declarações do presidente do CNJ
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a importância da medida. “É uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, afirmou. Fachin também ressaltou que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
A aprovação da resolução ocorre após anos de debate sobre a eficácia das punições disciplinares no Judiciário. O CNJ, criado em 2005, é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.
Histórico e números
Em 20 anos de atuação, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Esse número evidencia a frequência com que a punição máxima era aplicada, mas também a insatisfação com a manutenção dos vencimentos nesses casos.
Até então, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta a punição mais grave.
Impacto e próximos passos
A nova resolução do CNJ representa um endurecimento das regras para magistrados que cometem infrações graves. A perda do cargo, agora prevista, deverá ser aplicada em casos como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outros, e dependerá de decisão judicial, o que garante o devido processo legal.
Especialistas avaliam que a medida aumenta a responsabilização de juízes e desembargadores, mas também pode gerar debates sobre a necessidade de se garantir a ampla defesa. A AGU será responsável por propor as ações judiciais para a perda do cargo, o que deve ocorrer após a conclusão dos processos administrativos.
Com a aprovação, o CNJ alinha-se à jurisprudência do STF e reforça o compromisso com a ética e a transparência no Judiciário. A medida entra em vigor após publicação, e os efeitos práticos devem ser observados nos próximos meses, com a aplicação das novas regras em processos disciplinares em andamento e futuros.



