Casal de MG receberá R$ 30 mil por atraso em voo da Copa Airlines na lua de mel
Casal de MG receberá R$ 30 mil por atraso em voo na lua de mel

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Copa Airlines ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um casal de Carmópolis de Minas, no Centro-Oeste do estado, cuja viagem de lua de mel foi prejudicada por um atraso superior a 31 horas. A companhia também terá que ressarcir prejuízos materiais, incluindo a perda de uma diária em resort, gastos extras com alimentação e danos à bagagem.

Atraso de mais de 31 horas e perda de diária em resort

De acordo com o processo, os passageiros tinham voo marcado para 23 de novembro de 2023, saindo do Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, com destino a Punta Cana, na República Dominicana, com escala em Nova York, nos Estados Unidos. A decolagem foi adiada devido à necessidade de manutenção na aeronave. O casal relatou que permaneceu no aeroporto sem assistência adequada da companhia, dormindo em cadeiras do terminal. O atraso e a conexão no Panamá fizeram com que perdessem uma diária no resort onde se hospedariam em Punta Cana.

Indenização por danos morais e materiais

Em primeira instância, a Justiça fixou R$ 30 mil por danos morais (R$ 15 mil para cada passageiro) e determinou o ressarcimento de R$ 1.992,49 pela diária perdida, R$ 630,59 por gastos extras com alimentação e US$ 100 por danos à bagagem. A Copa Airlines recorreu, alegando que o atraso foi motivado por manutenção técnica não programada para garantir a segurança do voo, e que prestou assistência aos clientes. A empresa também pediu a redução do valor da indenização, citando convenções internacionais. A defesa do casal argumentou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que problemas de manutenção são riscos inerentes à atividade empresarial.

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Tribunal mantém condenação

O relator do caso, juiz Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos da companhia. Ele destacou que a necessidade de manutenção é fato previsível e inerente ao setor, não justificando atraso tão prolongado sem assistência adequada. O magistrado observou que a empresa não apresentou comprovantes, como vouchers ou recibos de hospedagem e alimentação, que demonstrassem ter oferecido suporte ao casal. Para o relator, o atraso superior a 30 horas durante uma lua de mel ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto, mantendo a condenação. A Copa Airlines informou ao g1 que não comentará a condenação.

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