Atraso de 5 min em audiência virtual não impede reabertura de processo
Atraso de 5 min não impede reabertura de processo

Um trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para uma audiência virtual conseguiu reabrir o processo trabalhista na Justiça do Trabalho. A decisão, tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), considerou que o atraso foi ínfimo e não poderia resultar na perda do direito de defesa. O caso ganhou repercussão por estabelecer um precedente importante para a realização de audiências por videoconferência, cada vez mais comuns no Judiciário brasileiro.

Entenda o caso

O trabalhador, que não teve o nome divulgado, havia sido contratado como safrista em uma fazenda da região. Ele ingressou com ação trabalhista pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos. Na data marcada para a audiência de instrução, o trabalhador não conseguiu acessar a plataforma virtual no horário exato. Ele entrou na sala virtual às 9h05, quando a sessão estava marcada para as 9h.

Diante do atraso, o juiz responsável pelo caso aplicou a pena de confissão ficta, considerando o trabalhador revel e confesso quanto à matéria de fato. Isso significaria que os pedidos da ação seriam julgados procedentes, mas apenas se houvesse provas nos autos. No entanto, o trabalhador, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Verde, recorreu da decisão, argumentando que o atraso foi mínimo e que houve problemas técnicos de conexão.

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Decisão judicial

Ao analisar o recurso, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Dr. Paulo César de Oliveira, reformou a decisão anterior. Ele entendeu que o atraso de cinco minutos não configura desistência da ação, nem tampouco justifica a aplicação automática da confissão ficta. Segundo o magistrado, a medida seria desproporcional, especialmente em um contexto de audiências virtuais, onde falhas de conexão e dificuldades de acesso são comuns.

“A pena de confissão ficta é uma medida extrema, que deve ser aplicada apenas quando o atraso demonstra claro desinteresse do trabalhador na solução do litígio. Um atraso de cinco minutos, diante de um problema técnico relatado, não pode ser interpretado como tal”, afirmou o juiz na decisão.

Precedente importante

A decisão é considerada um marco para a Justiça do Trabalho, pois reforça a necessidade de se garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais fundamentais. Com o aumento das audiências virtuais, especialmente após a pandemia de Covid-19, questões como essa têm se tornado mais frequentes. A Justiça do Trabalho tem buscado adaptar suas práticas para assegurar que o uso da tecnologia não prejudique o acesso à justiça, principalmente para trabalhadores de baixa renda, como é o caso dos trabalhadores rurais.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, mais de 60% das audiências trabalhistas no Brasil foram realizadas por videoconferência. Esse percentual deve se manter elevado, o que torna essencial a definição de critérios claros para lidar com atrasos e problemas técnicos.

Reações e próximos passos

A decisão foi comemorada pelo sindicato que representa o trabalhador. “Essa decisão é uma vitória não só para o nosso associado, mas para todos os trabalhadores rurais que, muitas vezes, enfrentam dificuldades de acesso à internet e acabam sendo prejudicados em seus direitos”, disse o advogado do sindicato, João Batista da Silva, em entrevista ao site Valor.

O processo retomará seu curso normal, com a realização de nova audiência de instrução, na qual o trabalhador poderá apresentar suas provas e testemunhas. A empresa ré ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, o trabalhador garante seu direito de defesa.

Orientações para trabalhadores

Especialistas recomendam que trabalhadores que tenham audiências virtuais tomem alguns cuidados para evitar problemas: testar a conexão com antecedência, verificar o link de acesso e, em caso de dificuldades técnicas, comunicar imediatamente o advogado ou o próprio tribunal. Caso haja atraso, é importante registrar o ocorrido e buscar assistência jurídica para garantir que o direito de defesa seja preservado.

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