A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 807/2026, que garante a crianças e adolescentes de até 16 anos o direito de viajar ao lado dos pais ou responsáveis sem pagar taxa adicional. A medida vale para voos domésticos e internacionais, e a alocação deve ser feita pela companhia aérea já no momento da compra da passagem.
O que muda com a nova regra
Pela nova regulamentação, as empresas aéreas são obrigadas a disponibilizar assentos contíguos (ao lado ou na mesma fileira) para menores acompanhados, sem cobrança extra. A regra se aplica a crianças e adolescentes de até 16 anos, incluindo aqueles que viajam com apenas um dos pais ou com responsável legal. A alocação deve ser automática no ato da compra, sem necessidade de solicitação posterior ou pagamento de taxa de seleção de assento.
Exceções e limites
A resolução não obriga as companhias a oferecer upgrades de classe (como assentos em classe executiva) ou assentos com espaço extra (como os da saída de emergência) sem cobrança. Nesses casos, a alocação ao lado dos pais pode não ser possível, e a empresa deve informar o passageiro sobre as alternativas disponíveis. A regra também não se aplica a voos operados por empresas estrangeiras, apenas a voos com origem ou destino no Brasil operados por companhias nacionais.
Multas e fiscalização
O descumprimento da norma sujeita as empresas a multas previstas na Resolução 762/2024, que estabelece sanções para infrações às regras de transporte aéreo. A Anac será responsável pela fiscalização, e os passageiros podem registrar reclamações caso a regra não seja cumprida. A medida atende a uma decisão judicial provisória da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a adequação das práticas das companhias aéreas.
Impacto para as famílias
A nova regulamentação beneficia milhares de famílias que viajam com crianças e adolescentes, eliminando a preocupação com a separação durante o voo e custos adicionais com a seleção de assentos. Segundo a Anac, a medida busca garantir o direito à convivência familiar e a segurança dos menores durante o transporte aéreo. As empresas aéreas terão que se adaptar às novas regras, que já estão em vigor desde a publicação no DOU.



