Aluno sofre acidente em academia e receberá R$ 5 mil de indenização
Aluno sofre acidente em academia e receberá R$ 5 mil

Uma academia em Assú, no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aluno que sofreu um acidente com um equipamento de musculação dentro do estabelecimento. A vítima foi atingida no rosto e precisou levar sete pontos na boca. A sentença foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú. O nome da academia não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Acidente ocorreu durante reforma

De acordo com o processo, o aluno relatou que, após realizar um exercício, dirigiu-se à máquina de bicicleta ergométrica para descansar. Nesse momento, foi atingido no rosto por um equipamento que escapou das mãos de outro frequentador. O aluno afirmou que a academia passava por reformas e os equipamentos estavam organizados de maneira inadequada, reduzindo o espaço seguro entre os aparelhos. O impacto foi tão forte que ele desmaiou imediatamente e sofreu um corte profundo no lábio inferior.

Um colega que o acompanhava prestou os primeiros socorros e o levou a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ele recebeu sete pontos entre a boca e o filtro labial. O aluno também destacou que não recebeu qualquer auxílio da academia ou de seus instrutores, apesar do acidente ter ocorrido dentro do estabelecimento.

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Justiça aplica Código de Defesa do Consumidor

A academia não contestou a ocorrência do acidente, mas alegou falta de legitimidade para responder à ação e incompetência do Juizado Especial Cível. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que reconheceu a relação de consumo entre as partes, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento não apresentou provas de que adotou medidas adequadas para organização dos aparelhos ou que mantinha supervisão suficiente dos funcionários.

A sentença apontou que o artigo 14 do CDC estabelece que os fornecedores de serviço respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço. “Assim, a parte responde objetivamente por acidentes que ocorrem em suas dependências, mesmo que o dano tenha sido causado por um terceiro (outro aluno)”, explicou a magistrada.

Danos morais e materiais

A juíza entendeu que a situação extrapolou o mero dissabor cotidiano, pois a falta de organização do ambiente ocasionou lesão à integridade física e emocional do consumidor. Por isso, condenou a academia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Já o pedido de danos materiais foi negado, por falta de comprovação suficiente dos prejuízos alegados pelo autor.

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