Air France condenada a indenizar passageiros por poltronas quebradas na premium
Air France condenada a indenizar por poltronas quebradas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Air France a indenizar três passageiros menores de idade que viajaram em poltronas com defeito na classe premium durante um voo internacional. Cada um receberá R$ 2,5 mil por danos morais, em decisão que reformou a sentença de primeira instância, que havia negado os pedidos.

Voo e defeito nas poltronas

Segundo o processo, os passageiros compraram passagens para o trecho Oslo-Paris-São Paulo. O problema ocorreu no voo entre Paris e São Paulo, em 5 de fevereiro de 2025, quando as poltronas ocupadas pelos três não reclinaram. A tripulação reconheceu o defeito, mas ofereceu apenas alternativas como travesseiros extras ou a possibilidade de troca para assentos de categoria inferior.

O g1 pediu posicionamento à Air France e aguarda retorno.

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Decisão de primeira instância

Na primeira instância, o juiz entendeu que os passageiros não comprovaram de forma individualizada que cada um ocupava um assento com defeito. Também considerou que eles utilizaram outros benefícios da classe premium, como embarque prioritário, maior espaço entre as poltronas e serviço de bordo diferenciado, concluindo que a situação configurava apenas um "contratempo pontual", sem gerar dano moral.

Recurso e nova decisão

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível chegou a entendimento diferente. Segundo o relator, fotos, vídeos e os relatos apresentados demonstram que as poltronas realmente apresentavam defeito. Para o magistrado, a possibilidade de reclinar o assento é uma das principais vantagens oferecidas pela classe premium, especialmente em voos internacionais de longa duração.

Para os desembargadores, a impossibilidade de utilizar a principal funcionalidade do assento frustrou a expectativa legítima dos consumidores e ultrapassou o mero aborrecimento, sendo suficiente para caracterizar dano moral.

Indenização e danos materiais

A nova decisão, no entanto, negou o pedido de ressarcimento de parte do valor das passagens. Para o colegiado, embora as poltronas apresentassem defeito, os passageiros usufruíram das demais vantagens da classe premium – maior espaço entre os assentos, embarque prioritário, franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e serviço de bordo diferenciado.

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