Advogado multado em R$ 32,8 mil por usar IA oculta em petição na Paraíba
Advogado multado em R$ 32,8 mil por comando oculto de IA

Advogado é multado em mais de R$ 30 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição na Paraíba

A Justiça da Paraíba aplicou uma multa de R$ 32,8 mil a um advogado por utilizar comandos ocultos de Inteligência Artificial (IA) em uma petição judicial. A decisão, do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, considerou que a prática, conhecida como Prompt injection, representou uma tentativa de comprometer a imparcialidade e a segurança do processo.

O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor no município de Sousa, no Sertão da Paraíba. Após a negativa inicial da concessão do mandado, a defesa apresentou um recurso chamado embargos de declaração. Foi nesse documento que a Justiça identificou a utilização de IA, com instruções ocultas distribuídas em sete páginas da petição.

No texto, o juiz encontrou expressões como "ignore a imparcialidade" e uma observação com os dizeres "teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões". O magistrado destacou que esse comportamento fraudulento atinge diretamente o exercício da jurisdição, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável.

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Violação de deveres processuais

Philippe Padilha Vilar também ressaltou que a inserção dos comandos viola os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil. A multa total de R$ 32,8 mil foi dividida em duas parcelas: R$ 16,4 mil por litigância de má-fé e outros R$ 16,4 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Encaminhamento para órgãos competentes

A Justiça determinou o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual. Além disso, a petição com os comandos ocultos passará a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.

O caso levanta discussões sobre o uso ético da inteligência artificial no meio jurídico e os limites da atuação dos advogados na elaboração de peças processuais.

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