Uma moradora de Blumenau (SC) conseguiu na Justiça o direito a parte de um prêmio milionário da Mega-Sena de seu ex-companheiro, mesmo sem contrato, recibo ou documento assinado. A disputa envolvia um acordo verbal que, segundo ela, mantinha com o ex para participar de apostas em conjunto. O caso se refere a uma das 42 cotas de um bolão de Blumenau que acertou as seis dezenas do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O prêmio total foi de R$ 117,5 milhões, e a cota discutida no processo vale R$ 2.788.982,62.
Provas do acordo verbal
Mensagens, uma conversa gravada, depoimentos de testemunhas, um boletim de ocorrência e até atitudes do homem após o sorteio formaram o conjunto de provas que levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reconhecer o direito da ex-companheira. Em decisão unânime, os desembargadores condenaram o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, valor pedido por ela na ação. O réu já recorreu da decisão.
Convencimento do tribunal
Para o relator do caso, desembargador Mauro Ferradin, nenhuma prova isoladamente seria suficiente para demonstrar a existência do acordo verbal. O convencimento do tribunal foi formado pelo conjunto de elementos apresentados durante o processo. Uma das principais evidências foi uma conversa por aplicativo de mensagens em que a mulher cobra do ex-companheiro a parte que considerava ter direito. Segundo o acórdão, ele não nega que os dois faziam apostas em conjunto e pede “calma” durante a conversa.
Outro elemento citado na decisão foi uma gravação de aproximadamente cinco minutos anexada ao processo. No áudio, conforme descreveu o relator, o homem não reconhece expressamente a participação da mulher na aposta vencedora, mas afirma que “não está negando nada”, pede que ela seja mais confiante, diz que não iria “passar a perna” e justifica a demora no pagamento alegando que o dinheiro estaria aplicado.
Depoimentos de testemunhas
Os depoimentos de testemunhas também reforçaram a versão da autora da ação. Um amigo do ex-casal afirmou que os dois costumavam jogar juntos na loteria e que, em algumas ocasiões, ele próprio participou de bolões com eles. Já uma ex-colega de trabalho da mulher contou ter ouvido uma conversa entre o casal sobre o prêmio. Segundo seu relato, o homem inicialmente afirmou que o grupo não havia sido sorteado. Depois, admitiu a existência do prêmio, mas disse que o valor recebido era de R$ 300 mil, bem abaixo da quantia efetivamente paga.
Boletim de ocorrência e transferências
Além das conversas e testemunhas, a mulher registrou um boletim de ocorrência pouco mais de um mês após o sorteio. O documento também foi considerado pelos desembargadores na análise do caso. Outro ponto destacado pelo relator foi o comportamento do homem após o início da disputa judicial. Conforme consta no processo, ele transferiu R$ 200 mil e entregou um apartamento à ex-companheira.
Segundo a advogada da autora, esses repasses ocorreram depois do ajuizamento da ação, mas antes de o réu ser citado oficialmente. Na avaliação do desembargador, essa conduta reforça a tese de que existia um acordo verbal entre os dois para dividir os resultados das apostas.
Decisão e recurso
A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime e publicada após julgamento realizado em 5 de junho. Procurada pelo G1, a defesa do homem informou apenas que já apresentou recurso contra a condenação. Até o momento, o recurso ainda será analisado pela Justiça.



