Cerca de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região deixam as unidades prisionais a partir desta terça-feira (16), para a segunda saída temporária de 2026. Ao menos 2.910 detentos estão na lista de beneficiários. Entre os detentos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008. Ele cumpre pena em Potim, no novo 'presídio dos famosos'. A saída temporária vai até o dia 22 de junho, data-limite para que os presos retornem. Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos para o benefício nesta terça-feira.
Unidades com maior número de beneficiados
O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, tem o maior número de beneficiados, com 1.988 presos, segundo dados apurados pelo g1. Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé - conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão - são 203 presos beneficiados.
Relembre o caso Eloá
Lindemberg invadiu o apartamento onde morava Eloá e manteve ela, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola delas, como reféns. A negociação durou mais de 100 horas. Eloá foi baleada e morta. O crime ocorreu em 2008 e teve grande repercussão nacional.
Beneficiados por unidade prisional
- P1 Masculina Tremembé: 257
- P2 Masculina Tremembé: 203
- P1 Feminina Tremembé: 92
- P2 Feminina Tremembé: 105
- Pemano Tremembé: 1.988
- Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 15
- Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 87
- P1 Potim: 81
- P2 Potim: 82
Como funciona a saída temporária
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.



