No julgamento da morte do filho Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu um perdão judicial a Monique Medeiros. A sentença foi lida na madrugada desta quinta-feira (4). O ex-vereador Jairinho, padrasto da vítima, foi condenado a 44 anos de prisão.
Monique Medeiros, ao deixar o tribunal, fez um gesto de coração para os parentes. A magistrada justificou o perdão citando uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vividos por Monique nos últimos cinco anos, além de destacar que ela foi uma mãe exemplar e ré primária.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou recurso, alegando interferência da juíza no veredito. A defesa de Jairinho também pretende anular o julgamento.
Monique foi absolvida?
Não se trata de absolvição. O Tribunal do Júri impôs condenação após dez dias de sessão. A magistrada usou recurso previsto no Código Penal para extinguir a pena. Monique era ré por homicídio por omissão duplamente qualificado, mas os jurados desclassificaram para homicídio culposo, reconhecendo negligência, sem intenção de matar.
O pai de Henry, Leniel Borel, classificou o resultado como “a terceira morte de Henry” e alertou para precedente perigoso em casos de violência infantil.
O que é o perdão judicial?
O perdão judicial é um instituto do Código Penal aplicado em homicídio culposo quando as consequências do crime atingem gravemente o condenado, tornando a punição desnecessária. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, é comum em casos envolvendo familiares próximos.
Ele exemplificou: “Uma mãe que, por acidente, causa a morte do filho sofre consequência pior que a pena. O perdão judicial não é absolvição; a condenação existe, mas a pena é extinta.”
Além do homicídio culposo, Monique foi condenada por omissão à tortura de Henry, com pena de 1 ano e 4 meses, já cumprida na prisão preventiva.
O que disse a juíza
Elizabeth Machado Louro afirmou que a perda do filho e a exposição pública justificam o perdão. Ela declarou pasmo com a reação social desproporcional, destacando que, se fosse o pai, nem seria processado. A magistrada criticou a exigência de maternidade perfeita imposta às mulheres.
“Incomensurável o sofrimento de quem perdeu o único filho e foi alvo de perseguição implacável por cinco anos”, escreveu. A decisão extinguiu a punibilidade pelo homicídio culposo.
MPRJ vai recorrer
O promotor Fábio Vieira alega que a juíza interferiu no veredito ao revisar a quesitação. “Monique foi condenada por 4 a 3 em homicídio doloso, e a juíza voltou, dando aos jurados o entendimento de que a votação estava correta”, afirmou. O recurso questiona essa influência.



