A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED) publicou uma resolução que proíbe qualquer tipo de comércio informal nas escolas, centros de ensino e prédios administrativos da rede estadual. A medida, que entrou em vigor na quarta-feira (29) com a publicação no Diário Oficial do Estado, revoga normas anteriores que estavam em vigor desde 1999 e 2007.
Proibição abrange ambulantes e servidores
De acordo com a resolução, fica proibida a entrada de ambulantes, vendedores, promotores de vendas, demonstradores, agentes comerciais, cobradores e corretores. A exceção vale apenas para serviços previamente autorizados e considerados de interesse da própria Secretaria de Educação. Além disso, a norma também põe fim ao comércio informal entre servidores. Funcionários lotados nas escolas e na sede da SED não poderão vender qualquer tipo de produto ou serviço durante o expediente ou nas dependências da instituição.
Descumprimento é falta disciplinar
Segundo a norma, a prática passa a ser considerada falta disciplinar, conforme a Lei Estadual nº 1.102/1990. Os servidores que descumprirem a determinação poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para garantir o cumprimento das novas regras, os diretores das unidades escolares deverão adotar mecanismos de controle de acesso, como identificação de visitantes e registro de entrada. A permanência de pessoas que não estejam ligadas a atividades educacionais, administrativas ou de manutenção autorizada também ficará proibida.
Medida visa disciplinar ambiente escolar
A SED determinou ainda que a resolução seja afixada em local visível nas escolas e nos prédios administrativos para dar conhecimento das novas regras à comunidade escolar. A medida revoga as resoluções anteriores de 1999 e 2007, que tratavam do mesmo tema, mas que agora perdem a validade. A pasta espera que a nova norma contribua para um ambiente mais organizado e focado nas atividades educacionais.
*Estagiária sob supervisão de José Câmara.



