Precatórios do Fundef: calendário de pagamento no Maranhão
Precatórios do Fundef: calendário no Maranhão

O Governo do Maranhão anunciou o início do pagamento de uma nova parcela dos precatórios do Fundef destinada aos profissionais da educação da rede estadual. Os valores, já corrigidos monetariamente, serão pagos a servidores ativos, aposentados, ex-servidores e herdeiros, conforme o cronograma divulgado pelo governador Carlos Brandão.

Calendário de pagamento

Segundo o calendário oficial, os pagamentos começam no dia 16 de junho e seguem até o dia 22, quando se inicia o repasse aos herdeiros, de acordo com a tramitação de cada processo. Confira as datas:

  • 16 de junho – servidores ativos
  • 17 de junho – aposentados
  • 18 de junho – ex-servidores
  • 22 de junho – início dos pagamentos aos herdeiros

O governo informou que os valores serão pagos já com a devida atualização monetária, garantindo que os profissionais recebam o montante corrigido.

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Origem da ação judicial

Ao anunciar o pagamento, o governador Carlos Brandão relembrou que a ação judicial que garantiu os recursos teve início em 2003, quando ele era secretário-chefe da Casa Civil no governo de José Reinaldo Tavares. Segundo Brandão, foi nesse período que o Estado decidiu entrar na Justiça para reivindicar os recursos da educação.

“Recebemos os professores e decidimos entrar na Justiça, em nome do Estado, para defender o direito dos educadores aos recursos do Fundef. Essa foi a primeira iniciativa dessa luta. Sem ela, não haveria precatório a ser pago hoje”, afirmou o governador.

Tentativa de evitar desconto de honorários

O governador informou ainda que a Procuradoria-Geral do Estado entrou com uma petição para impedir que 15% dos recursos sejam destinados ao pagamento de honorários advocatícios. A medida busca garantir que todo o valor seja pago integralmente aos profissionais da educação beneficiados pelos precatórios do Fundef.

Segundo o governo, a ação jurídica tem o objetivo de assegurar que os professores recebam na íntegra os valores a que têm direito, sem descontos que reduzam o montante final.

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