O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a regulamentação do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), prova obrigatória para estudantes de medicina. A medida segue o modelo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e visa avaliar os cursos de medicina e orientar políticas públicas para o ensino superior.
O exame será aplicado anualmente pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), de forma descentralizada. A prova teórica terá 100 questões objetivas, abrangendo áreas como Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade, além de temas interdisciplinares de Saúde Coletiva e Saúde Mental.
Os resultados poderão ser usados para compor processos seletivos do Enare (Exame Nacional de Residência), voltado para programas de residência médica. Estudantes inscritos no Enade terão inscrição automática no Enamed, mas precisarão confirmar participação para usar o desempenho no Enare. Demais interessados poderão se inscrever voluntariamente.
A nota do Enamed não terá peso direto na formação, mas será obrigatória como componente curricular, conforme a Lei nº 10.861/2004. Para disputar residência pelo Enare, os resultados poderão ser aproveitados por até três anos. O Inep emitirá boletins individuais e relatórios gerais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) definirá e cobrará taxa de inscrição para quem não for isento. A escala de pontuação e os níveis de desempenho serão detalhados em documento técnico próprio.



