A Justiça Eleitoral do Amazonas estabeleceu em R$ 175, por turno, a multa para mesários que faltarem aos trabalhos eleitorais sem justificativa e que solicitarem espontaneamente o arbitramento da penalidade na 32ª Zona Eleitoral de Manaus. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo na quinta-feira (9).
Base legal da multa
A portaria explica que o Código Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preveem multa entre R$ 3,51 e R$ 17,56 para o mesário que falta ao trabalho. No entanto, a legislação permite aumentar esse valor em até dez vezes, de acordo com a condição econômica da pessoa. Ao justificar a medida, a juíza afirma que o valor máximo previsto atualmente é insuficiente para cumprir a finalidade da punição.
Objetivo da penalidade
Segundo a portaria, a multa tem o objetivo de desestimular faltas sem justificativa e evitar que elas se repitam. Com a publicação da norma, a multa passa a ser de R$ 175 por turno para os casos previstos na portaria.



