RS: novo protocolo policial para buscas de desaparecidos vulneráveis
RS: novo protocolo para buscas de desaparecidos vulneráveis

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul implementou um novo protocolo de atendimento para acelerar as buscas por pessoas desaparecidas pertencentes a grupos vulneráveis. A medida abrange crianças, adolescentes, idosos, mulheres em situação de violência e pessoas com deficiências físicas e intelectuais, padronizando a atuação das delegacias em todo o estado.

154 casos em aberto e taxa de sucesso de 90,7%

Atualmente, o Rio Grande do Sul contabiliza 154 casos de desaparecimento em aberto. Desde janeiro deste ano, foram registrados 1.649 ocorrências, das quais 1.495 resultaram em localização – uma taxa de sucesso de 90,7% nas investigações. A maior concentração de desaparecidos está nas faixas etárias de 12 a 17 anos e entre menores de 12 anos.

Classificação de risco por cores

Antes da implementação, cada delegacia conduzia as investigações com base na experiência local. Agora, a polícia adota uma classificação de risco por cores, que define a urgência das ações. A delegada Marina Dillenburg, diretora da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV), explica: "Uma criança menor de 12 anos tem classificação máxima. A gente fez as classificações em cores. Por exemplo, esse é um caso gravíssimo, onde ele tem prioridade. A partir daí, nesse documento, temos diligências mínimas."

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As categorias são: Vermelho (risco crítico) – criança menor de 12 anos, pessoa com Alzheimer ou demência, deficiência intelectual, risco de suicídio, suspeita de sequestro, violência doméstica, necessidade de medicação contínua ou última localização em área de risco; Laranja (alto risco) – adolescente, idoso, pessoa com deficiência, histórico de desaparecimentos, indícios de exploração sexual ou vulnerabilidade social; Amarelo (risco moderado) – ausência de fatores agravantes. As respostas são, respectivamente, operacional imediata ou prioritária.

Diretrizes por horas: 2h, 6h e 24h

O protocolo estabelece ações mínimas divididas por prazos. Nas primeiras duas horas, a unidade policial que recebe a denúncia deve registrar o caso imediatamente, coletar uma fotografia recente, entrevistar familiares, verificar os últimos locais frequentados e checar hospitais, unidades de saúde e instituições de acolhimento. O grau de risco é avaliado e a divisão de inteligência é comunicada.

Nas primeiras seis horas, a equipe realiza levantamento de endereços, pesquisas em bancos de dados, análise de redes sociais e busca identificar possíveis conflitos familiares, ameaças ou situações de violência, produzindo um relatório preliminar.

Em até 24 horas, o protocolo determina diligências presenciais nos locais onde a pessoa possa estar, busca de imagens de sistemas de monitoramento públicos ou privados e contato com instituições que possam auxiliar na localização. O nível de risco é reavaliado para planejar novas ações. Caso a pessoa não seja encontrada após 24 horas, a unidade mantém a apuração com relatórios complementares, compartilhamento de informações e reavaliação constante do risco.

Mito da espera de 24 horas

A Polícia Civil reforça que não é necessário aguardar 24 horas para registrar um desaparecimento. "De maneira alguma [precisa esperar]. Inclusive, a nossa orientação é que qualquer sinal de diferente que haja na rotina dessa pessoa, que se não tenha conhecimento da localização dela, que se reporte às autoridades. Então, quanto antes isso é feito, mais chances há de localização", afirma a delegada Dillenburg. Ela orienta que as famílias forneçam o máximo de detalhes logo nas primeiras horas, como rotina, locais frequentados, companhias e fotos recentes. "Quanto mais a família ajudar, a escola, pessoas do entorno desses vulneráveis, não só crianças e adolescentes, mas também idosos, pessoas com deficiências físicas e mentais, a gente agradece, porque facilita o nosso trabalho e a resposta também que a gente vai dar", conclui.

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