O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A norma entrou em vigor na terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
Condomínios não podem impedir instalação de forma genérica
Pela lei, condomínios não poderão impedir a instalação de forma genérica. A recusa só poderá ocorrer por motivos técnicos ou de segurança, desde que fundamentados por laudo pericial. A medida também determina que novos empreendimentos imobiliários protocolados após a entrada em vigor da lei prevejam, nos projetos elétricos, infraestrutura que permita a futura instalação de carregadores para veículos elétricos.
Requisitos para instalação do carregador
A instalação do carregador deverá atender a uma série de requisitos, entre eles: ser compatível com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio; seguir as normas da distribuidora de energia e da ABNT; ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT; ser comunicada previamente ao condomínio, acompanhada do projeto técnico.
A lei também permite que convenções e regimentos internos estabeleçam regras sobre a comunicação da instalação, o padrão estético da fiação e a responsabilidade pelo consumo de energia e por eventuais danos.
Quando o condomínio pode negar
Segundo a lei, o condomínio poderá negar a instalação apenas quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada. A norma também prevê que condomínios que recusarem o pedido sem justificativa poderão ser responsabilizados administrativamente, com advertência e multa, conforme regulamentação.
A nova legislação representa um avanço para a mobilidade elétrica no estado, facilitando a adoção de veículos elétricos ao eliminar barreiras impostas por condomínios.



