O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), sancionou na quarta-feira (26) a lei que inclui o Dia do Motorista de Aplicativo no calendário oficial da cidade. A data será celebrada anualmente em 26 de março, em referência à publicação da lei federal que regulamentou a categoria em 2018. A medida foi publicada no Diário Oficial do município, que também trouxe o decreto com a lista dos 11 mil motoristas auxiliares de táxi aptos a concorrer a mais de 5 mil novas autonomias.
Criação do Dia do Motorista de Aplicativo
O projeto de lei é de autoria da vereadora Helena Vieira (PSDB), que destacou a relevância social, econômica e funcional dos motoristas de aplicativo. Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, a parlamentar afirmou que esses profissionais "desempenham um papel estratégico na complementação do sistema de transporte público, na mobilidade de regiões mais afastadas ou com menor oferta de transporte coletivo, além de prestarem serviço essencial a diversos segmentos da população — como idosos, pessoas com deficiência, turistas, trabalhadores e estudantes".
A celebração também visa homenagear uma categoria que "tem enfrentado desafios significativos, como longas jornadas, riscos de segurança, instabilidade de renda e ausência de proteção social plena", conforme observado no texto do projeto.
Novas autonomias para taxistas auxiliares
No mesmo dia, o Diário Oficial publicou a lista definitiva dos 11 mil motoristas auxiliares de táxi habilitados a participar do processo de concessão de mais de 5 mil novas autonomias. A medida, anunciada no início de março, atende a uma lei que alterou a proporção de táxis por habitantes na cidade. Atualmente, o Rio de Janeiro conta com 32.215 táxis licenciados. Com a atualização da Lei Complementar nº 288, de 18 de novembro de 2025, a cidade poderá chegar a 37.392 autonomias, elevando o limite de um táxi para cada 193 habitantes para um para cada 180.
Na distribuição das novas autorizações, 10% serão destinadas a motoristas com deficiência e outros 10% para mulheres, conforme estabelece o decreto municipal.



