Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferência temporária do local de votação para quem está fora do domicílio eleitoral. O período segue aberto até 20 de agosto, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é o voto em trânsito?
Regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, o voto em trânsito garante que pessoas que atendam aos requisitos previstos pela Justiça Eleitoral possam votar em outros lugares. A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores.
Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas Eleições Gerais de 2022, 3.083 paraibanos solicitaram o voto em trânsito.
Regras para votar fora do domicílio
“Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalhou o TRE-PB.
Como solicitar o voto em trânsito
O eleitor que tiver a biometria coletada pode solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a inscrição eleitoral em situação regular;
- Apresentar um documento oficial com foto.
Depois de habilitado, o eleitor deverá votar na seção eleitoral indicada. Caso não possa comparecer, é necessário justificar a ausência, mesmo estando no município do domicílio eleitoral de origem. Não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado a votar em trânsito.
Consulta ao local de votação
O local de votação poderá ser consultado a partir do dia 1º de setembro, por meio do aplicativo e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.



