O governo federal anunciou nesta terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que a abertura do comércio em geral nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e altera a regulamentação em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos por decisão unilateral do empregador, observada a legislação municipal.
Mudança na regulamentação
A exigência de convenção coletiva já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada sucessivas vezes pelo governo. Com a nova regulamentação, a regra passa a valer imediatamente. A mudança, no entanto, não vale para todas as atividades. Algumas categorias continuam com autorização permanente para funcionar durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva.
Entre as exceções estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na própria portaria.
Impacto para supermercados e comércio varejista
Já estabelecimentos que não estão entre as exceções — como supermercados e o comércio varejista em geral — passarão a depender de convenção coletiva para abrir as portas nos feriados. Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança reforça a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores para definir as condições de funcionamento do comércio nessas datas.
Para os trabalhadores, isso significa que o trabalho em feriados deverá observar as condições estabelecidas em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos das categorias profissional e patronal. Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.
Funcionamento aos domingos não é alterado
O ministério destacou que a mudança se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e não sofreu alterações.
Atividades autorizadas sem convenção coletiva
- Venda de pão e biscoitos (padarias)
- Farmácias, incluindo farmácias de manipulação
- Floriculturas (flores e coroas)
- Barbearias
- Salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
- Locadoras de bicicletas e similares
- Hotéis
- Restaurantes
- Bares e estabelecimentos similares
- Casas de diversões
- Estádios
- Feiras livres
- Locadoras de veículos e de embarcações
- Comércio em feiras e exposições
- Lavanderias
- Lavanderias hospitalares
- Serviços funerários



