Motoristas de Juiz de Fora não poderão mais ser multados com base em fotos ou vídeos feitos por celulares e tablets de terceiros. A Lei nº 15.456/2026, promulgada pela Câmara Municipal na última semana, alterou as regras de fiscalização de trânsito na cidade, proibindo a aplicação de multas exclusivamente por meio de imagens enviadas por cidadãos, empresas concessionárias ou colaboradores externos. A partir de agora, o registro somente será válido se houver flagrante em tempo real por um agente de trânsito.
Contexto e origem da mudança
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já determinava, conforme a Resolução 909 de 28 de março de 2022, que um agente de trânsito não pode aplicar multas utilizando apenas imagens gravadas. No entanto, em fevereiro deste ano, a TV Integração revelou que agentes do Centro de Operações Operacional (CCO) da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) da Prefeitura de Juiz de Fora estavam autuando motoristas remotamente a partir de fotos e vídeos feitos por funcionários da Estapar, empresa que administra o sistema de estacionamento rotativo (Área Azul) da cidade. Essa prática motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara Municipal.
O que diz a nova regra municipal
O projeto de lei foi proposto pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) e aprovado pelo plenário na última sexta-feira, dia 24. Como a Prefeitura de Juiz de Fora não se manifestou dentro do prazo legal após a aprovação, a própria Câmara Municipal fez a promulgação da lei, tornando-a obrigatória na cidade.
Com a mudança, qualquer auto de infração que use como única prova uma imagem gravada e enviada posteriormente ao agente de trânsito perde a validade. Para que uma multa por videomonitoramento seja aplicada, um agente de trânsito precisa estar na central de comando e testemunhar a infração ao vivo. Além disso, apenas câmeras fixas que fazem parte do sistema de segurança oficial do município poderão ser utilizadas para esse fim, e esses equipamentos precisam estar devidamente autorizados para a função.
Sinalização obrigatória e impacto
Outro ponto importante é que o motorista só poderá ser autuado se a via possuir placas indicando claramente que aquele trecho é fiscalizado por câmeras. A nova lei visa coibir abusos e garantir transparência na fiscalização. Segundo dados divulgados anteriormente, somente os radares instalados em 2022 já somam mais de 50 mil multas em Juiz de Fora, uma média de cerca de 200 autuações por dia.
A lei representa um reforço às diretrizes do Contran e responde a uma demanda dos motoristas locais, que questionavam a legalidade das multas baseadas em imagens de terceiros. Com a promulgação, a expectativa é que a fiscalização se torne mais criteriosa e alinhada à legislação nacional.



