A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que determina a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais utilizados para a prática de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida, publicada nesta quarta-feira (10), será aplicada após a condenação criminal dos proprietários ou sócios envolvidos e a conclusão de um processo administrativo.
Estabelecimentos abrangidos pela nova lei
A norma alcança empresas, prestadoras de serviços, microempreendedores individuais (MEIs) e outras pessoas jurídicas que possuam alvará de funcionamento no município. O texto também considera como sócio qualquer pessoa física que conste formalmente no contrato social da empresa.
Crimes incluídos na legislação
A lei abrange crimes de abuso e violência sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A cassação do alvará dependerá da conclusão de um processo administrativo e somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação criminal.
Procedimentos e fiscalização
A nova legislação estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos administrativos, incluindo os mecanismos de defesa das empresas atingidas pela medida. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes.
A medida visa coibir a exploração sexual infantil em estabelecimentos comerciais, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes no município de Natal.



