A Prefeitura de Macapá publicou, na sexta-feira (26), um decreto que amplia a imunidade tributária de igrejas e templos religiosos e garante isenção de impostos. O decreto prevê a revisão de cobranças consideradas inconstitucionais e determina o cancelamento de débitos, inscrições em dívida ativa, protestos e restrições em órgãos de proteção ao crédito.
Efeito imediato e abrangência
Segundo a prefeitura, o decreto tem efeito imediato e vale para cobranças em fase administrativa, judicial, protestadas ou já inscritas em dívida ativa. A Secretaria Municipal de Finanças deve revisar os lançamentos tributários relacionados aos impostos cobertos pela imunidade. Já a Procuradoria-Geral do Município deve encerrar execuções fiscais e ações judiciais, cancelar certidões de dívida ativa e comunicar cartórios e órgãos de proteção ao crédito para retirar restrições.
Medida atinge cobranças inconstitucionais
O decreto visa corrigir cobranças que, segundo a administração municipal, eram indevidas por ferirem a imunidade tributária prevista na Constituição Federal. A medida abrange tanto IPTU quanto ISS, desde que os imóveis e atividades estejam vinculados diretamente às finalidades essenciais das entidades religiosas.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, a revisão dos lançamentos tributários será feita de ofício, sem necessidade de requerimento por parte das igrejas. A expectativa é que centenas de contribuintes sejam beneficiados, mas a prefeitura não divulgou números exatos.
Impacto para as igrejas
Representantes de entidades religiosas da cidade elogiaram a iniciativa. “É um reconhecimento do direito constitucional das igrejas e um alívio financeiro para muitas congregações que estavam sendo cobradas indevidamente”, afirmou o pastor João Silva, presidente da Associação de Ministros Evangélicos de Macapá.
O decreto também determina que a Procuradoria-Geral do Município adote as providências necessárias para encerrar execuções fiscais e ações judiciais relacionadas a esses débitos. Além disso, deve cancelar certidões de dívida ativa e comunicar cartórios e órgãos de proteção ao crédito para retirar restrições.
Contexto legal
A imunidade tributária para templos religiosos está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. No entanto, na prática, muitas prefeituras continuavam cobrando tributos, gerando ações judiciais.
Com o decreto, Macapá se alinha a outras capitais que já regularizaram a situação, como São Paulo e Belo Horizonte. A medida também pode servir de precedente para outros municípios do Amapá.



