Estudantes com síndrome de Down na Paraíba passam a ter direito a uma reserva mínima de 3% das vagas de estágio oferecidas pela administração pública estadual. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23), abrange órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa.
Autoria e requisitos da lei
A norma é de autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos). Para usufruir do benefício, o estudante deverá comprovar a condição por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.
Atividades compatíveis com habilidades
A lei também estabelece que, preferencialmente, as atividades do estágio sejam compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante. Essa análise deverá ser feita em conjunto com a equipe pedagógica ou com o supervisor responsável, garantindo que o estágio seja uma experiência inclusiva e produtiva.
Penalidades para descumprimento
O texto prevê que o descumprimento da medida poderá sujeitar o gestor do órgão ou da entidade às penalidades administrativas previstas na legislação estadual. A medida visa assegurar a efetivação da reserva e promover a inclusão de pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho.



