Lei inclui órfãos de feminicídio no Programa Paraíba que Acolhe
Lei inclui órfãos de feminicídio no Paraíba que Acolhe

Crianças, adolescentes e jovens que perderam a mãe ou a responsável legal em casos de feminicídio passam a ser atendidos pelo Programa Paraíba que Acolhe. A mudança foi oficializada por uma lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (10).

Ampliação do público-alvo

Até então, o programa atendia crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19. Com a alteração, o benefício também passa a contemplar casos de orfandade provocados pelo feminicídio. A lei mantém o auxílio financeiro do Programa Paraíba que Acolhe no valor de R$ 534,32 por mês.

Requisitos e vigência

De acordo com o novo texto, o benefício eventual por morte será pago aos beneficiários em situação de orfandade causada pela Covid-19 ou pelo feminicídio, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. O pagamento continua previsto até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas hipóteses estabelecidas em lei.

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Busca ativa de casos

A nova legislação também amplia as atribuições do programa. Entre elas, está a orientação para que os municípios realizem busca ativa de casos de orfandade por Covid-19 e por feminicídio que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social.

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