A empolgação da torcida brasileira pela Copa do Mundo se reflete nas ruas, com bandeiras, adesivos e enfeites verde-amarelos nos automóveis. No entanto, motoristas precisam atenção às regras de trânsito para evitar multas e problemas na fiscalização.
Liberação para táxis e transporte por aplicativo
Uma portaria recente da Prefeitura de São Paulo liberou o uso de decorações alusivas ao torneio para táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo. Segundo o advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre (RS), Marcelo Soletti, esse tipo de liberação municipal é comum em grandes capitais durante períodos festivos ou grandes eventos esportivos. Como os serviços de táxi e transporte por aplicativo são regulados pelos municípios, as prefeituras possuem autonomia para flexibilizar temporariamente as exigências estéticas e permitir o clima de celebração na frota pública local.
Regras para motoristas particulares
Para o motorista comum, o principal critério é a manutenção da visibilidade e da segurança viária. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que o Código de Trânsito Brasileiro permite a customização estética desde que não interfira nos componentes essenciais de dirigibilidade. Qualquer adereço posicionado de forma a obstruir a visão dos retrovisores pode resultar em punição administrativa. "Também são problemáticas as adaptações que interfiram no funcionamento de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção", diz a advogada.
Adesivos nos vidros
O uso de adesivos nos vidros é um dos pontos que mais demandam atenção. O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, ressalta que os enfeites não podem "desviar a visão do motorista durante o ato de dirigir" nem dificultar a identificação do veículo. O descumprimento dos requisitos de segurança do Contran gera enquadramento no artigo 230 do CTB, configurando infração grave. Uma resolução do Contran estipula que a visibilidade nos vidros essenciais não pode ficar abaixo de 70%. Caso a fiscalização identifique redução da transparência além do limite ou bloqueio do campo de visão, a penalidade é multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a retirada do material irregular.
Mudança de cor do carro
A mesma penalidade grave é aplicada para quem exagera no tamanho das colagens sobre a lataria. De acordo com resolução do Contran, modificações que alterem mais de 50% da cor predominante original da carroceria sem a devida atualização do registro de trânsito deixam o veículo irregular. "Quando a adesivação modifica a cor predominante do veículo em mais de 50%, ocorre alteração de característica sujeita à atualização do registro junto ao órgão de trânsito", explica Daniela Poli Vlavianos. A regra abrange adesivos permanentes e envelopamentos temporários.
Bandeiras e mastros
A fixação de bandeiras externas e mastros também é monitorada. Poliszezuk pondera que pequenas bandeiras fixadas adequadamente costumam ser toleradas, mas estruturas maiores ou suportes improvisados, que balancem ou tenham risco de desprendimento, representam risco à segurança. "Uma bandeira presa em mastro pode ser considerada irregular se houver risco de desprendimento ou comprometer a estabilidade e segurança do veículo", diz. As decorações externas não podem ocultar placas de identificação ou dispositivos de iluminação obrigatórios, sob risco de autuação e retenção do veículo.
Comportamento dos passageiros
O comportamento dos passageiros e o barulho excessivo durante as comemorações são outros focos de atenção. Daniela Poli Vlavianos alerta sobre os riscos de colocar partes do corpo para fora do automóvel em movimento, o que aumenta o risco de acidentes e lesões graves, gerando responsabilização direta para o condutor. Marcelo Soletti reforça que o CTB proíbe o transporte de pessoas em partes externas do veículo e a projeção de partes do corpo para fora. Em relação ao uso de buzinas e som em volume muito alto, Soletti menciona que, embora os agentes avaliem o contexto festivo, o abuso próximo a escolas, hospitais ou após as 22h resulta em tolerância zero por violar o sossego público, atraindo penalidades ambientais e municipais.



