Bolsa Catador: prefeitura de Palmas dará R$ 1.000 a catadores
Bolsa Catador: Palmas dará R$ 1.000 a catadores vulneráveis

A Prefeitura de Palmas instituiu o programa Bolsa Catador, que concede um incentivo financeiro mensal de R$ 1.000 para catadores de materiais recicláveis que vivem em situação de vulnerabilidade social na capital. A Lei nº 3.446 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

Segundo a Prefeitura de Palmas, o objetivo da medida é garantir suporte financeiro a profissionais autônomos ou vinculados a associações e cooperativas. Inicialmente, o programa prevê o atendimento de até 70 beneficiários, conforme a disponibilidade orçamentária.

Requisitos para participação

Para participar do programa, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

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  • Atuar na coleta, triagem ou comercialização de recicláveis em Palmas;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ter idade mínima de 18 anos (ou ser emancipado);
  • Possuir CPF regular e comprovante de residência em Palmas.

A lei permite que até dois integrantes do mesmo núcleo familiar recebam o benefício simultaneamente.

Como será o pagamento?

O auxílio será creditado mensalmente em um cartão corporativo nominal. De acordo com o regulamento, o uso é pessoal e intransferível. Além disso, é proibido o saque do valor em espécie. O recurso deve ser usado para compra de itens essenciais, como alimentação, combustível e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Critérios de prioridade

Caso a procura pelo benefício exceda o limite de 70 vagas disponíveis, a Prefeitura de Palmas aplicará critérios de prioridade para selecionar os contemplados. Terão preferência os trabalhadores com a menor renda familiar por pessoa e aqueles que comprovarem maior tempo de atuação na atividade de catação dentro do município.

Além do perfil socioeconômico e profissional, o programa prioriza núcleos familiares específicos. A ordem de classificação favorece mulheres que são chefes de família (mães solo, mulheres divorciadas, viúvas, ou casadas que assumem a principal fonte de renda do lar), seguidas por famílias que possuam pessoas com deficiência entre seus membros ou que tenham crianças, adolescentes e idosos sob sua responsabilidade.

Em situações de empate, terá preferência quem tiver o maior número de dependentes ou o candidato com maior idade. Se ainda assim persistir o empate, será realizado um sorteio público.

A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher. Os beneficiários deverão manter seus dados atualizados, participar de recadastramentos periódicos e de ações de educação ambiental e coleta seletiva quando convocados.

A comprovação da renda poderá ser feita pelo Cadastro Único (CadÚnico) ou por outros documentos, como recibos de entrega de recicláveis, notas fiscais ou parecer técnico de assistentes sociais.

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