Uma atendente de telemarketing de Salvador conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa aplicada após publicar fotos e vídeos em uma festa de aniversário enquanto estava afastada do trabalho por atestado médico. A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), transformou a penalidade em dispensa imotivada, que ocorre quando o empregador encerra o contrato sem necessidade de justificativa.
Entenda o caso
Segundo o processo, a trabalhadora apresentou um atestado médico de dois dias após a detecção de bactérias no pulmão. Ela afirmou que a condição de saúde provocou dificuldades para dormir na véspera da consulta, motivo pelo qual precisou se afastar temporariamente das atividades. A empresa, porém, alegou ter identificado fotos e vídeos publicados pela funcionária no status do WhatsApp durante o período de afastamento. Nas imagens, ela aparecia participando da festa de aniversário de um primo.
De acordo com o TRT-BA, as publicações continham as legendas "Terçou no aniver do primo" e "só no refrigerante hoje", acompanhada de um emoji de máscara de proteção. Com base nesse material, a empresa concluiu que a trabalhadora teria utilizado indevidamente o afastamento médico e decidiu aplicar a demissão por justa causa.
Primeira instância
A atendente recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que não havia motivo concreto para a punição máxima prevista na legislação trabalhista. Em primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a justa causa válida. A juíza responsável observou que, embora a trabalhadora tenha afirmado em audiência que o aniversário ocorreu em outro dia, a própria legenda publicada indicaria que a comemoração aconteceu durante a vigência do atestado.
Recurso ao TRT-BA
Inconformada, a funcionária apresentou recurso ao TRT-BA. Ela sustentou que participou apenas de um jantar familiar, realizado em ambiente doméstico e fora do horário de trabalho, circunstância que não caracterizaria quebra de confiança nem incompatibilidade com o tratamento médico. O recurso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, relator do processo na 5ª Turma.
Ao examinar o caso, o magistrado reconheceu que as fotos e vídeos foram publicados durante o afastamento, mas entendeu que os fatos não demonstraram gravidade suficiente para justificar a justa causa. Na decisão, o relator afirmou que a alegação da empresa de que a participação na festa seria incompatível com o estado de saúde da empregada não foi sustentada por provas técnicas ou jurídicas.
"O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado", registrou o desembargador.
O magistrado também ressaltou que a empresa não contestou a validade dos atestados médicos nem apresentou provas técnicas ou testemunhais capazes de demonstrar que a trabalhadora não estava doente. Outro ponto considerado foi o fato de o evento ter ocorrido em horário diferente do expediente e na noite anterior ao retorno ao trabalho. Segundo a decisão, ela retomou normalmente suas atividades após o fim do afastamento.
Para o relator, a própria publicação feita pela funcionária reforça que ela seguia o tratamento médico recomendado, já que informou estar consumindo apenas refrigerante devido ao uso de antibióticos. "Ela afirma que só estava bebendo refrigerante, justificando que não consumia bebida alcoólica em razão da medicação. Tal fato corrobora a tese de que ela estava, sim, seguindo o tratamento médico proposto, e não utilizando o atestado como subterfúgio para o lazer", destacou.
Decisão unânime
Diante desse conjunto de elementos, a 5ª Turma do TRT-BA concluiu, por unanimidade, que a conduta da trabalhadora não configurou falta grave capaz de justificar a penalidade máxima. Com isso, a justa causa foi revertida em dispensa sem justa causa. A decisão contou com os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata e ainda cabe recurso.



