Nova regra da Receita Federal tributa vendas para Zona Franca de Manaus
Receita Federal tributa vendas para Zona Franca de Manaus

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (28) a Instrução Normativa nº 2.345, que altera as regras de tributação para vendas de mercadorias destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A partir de 1º de setembro de 2026, as operações interestaduais para o polo industrial deixam de usufruir da isenção de PIS e Cofins, gerando impacto direto sobre o custo de insumos e produtos.

Fim da isenção fiscal nas operações interestaduais

Antes da nova norma, as vendas de fornecedores de outros estados para a ZFM eram tratadas como exportação para o exterior, com suspensão dos tributos federais. Agora, a Receita Federal entende que essa medida não se justifica mais, uma vez que a ZFM já conta com benefícios próprios. Com a mudança, as empresas fornecedoras deverão recolher PIS e Cofins à alíquota de 9,25% sobre o valor das vendas, o que eleva em média 12% o custo dos produtos adquiridos pelas indústrias locais.

Segundo dados da Suframa, cerca de 30% das empresas instaladas na ZFM dependem de insumos vindos de outras regiões do país. A medida deve afetar diretamente setores como eletroeletrônico, duas rodas e químico, que juntos respondem por 70% do faturamento do polo industrial de Manaus.

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Reações do setor produtivo

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), Antônio Carlos, classificou a decisão como “um duro golpe no modelo de desenvolvimento regional”. Em nota, ele afirmou: “A Zona Franca foi criada para gerar emprego e renda na Amazônia, e essa tributação inviabiliza a competitividade das nossas empresas frente a concorrentes asiáticos.”

Já o secretário da Receita Federal, João Silva, defendeu a medida: “Os benefícios fiscais da ZFM devem ser focados na produção local, e não na importação de insumos de outros estados. A nova regra corrige distorções e amplia a arrecadação federal.”

Impactos na arrecadação e nos preços

A estimativa da Receita Federal é de que a mudança gere um incremento de R$ 1,5 bilhão na arrecadação de PIS e Cofins em 2027. No entanto, o custo adicional para as empresas pode ser repassado aos consumidores finais. Especialistas do IPEA calculam que os preços de eletrônicos fabricados em Manaus possam subir até 5% no varejo.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) já sinalizou que pode recorrer à Justiça para suspender a instrução normativa, argumentando quebra de contratos e segurança jurídica.

Alternativas para minimizar os efeitos

A Suframa e o governo do Amazonas estudam medidas compensatórias, como a ampliação do crédito presumido de ICMS e a redução de alíquotas do IPI para produtos fabricados na região. Enquanto isso, as empresas da ZFM começam a renegociar contratos com fornecedores para absorver parte do impacto.

A nova regra também pode estimular a verticalização da produção no Amazonas, com mais empresas optando por fabricar localmente insumos antes comprados de fora. No curto prazo, porém, o cenário é de incerteza e elevação de custos.

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